Provavelmente ainda não se deu conta das mudanças no que toca às faturas da farmácia. Se até 2014 o normal era sair da farmácia com uma única fatura, independentemente dos produtos que aviasse, desde janeiro que as regras são outras. Desde logo porque as despesas com produtos com IVA a 23% deixaram, este ano, de poder ser deduzidas em sede de IRS – fruto da reforma deste imposto. Por isso, o melhor mesmo é pedir diferentes faturas consoante avie produtos com IVA a 6% ou a 23%. Caso seja faturado tudo junto, a fatura é considerada automaticamente pelo fisco como “despesa geral familiar” e não como despesa com saúde, com prejuízo para o contribuinte.

“Sempre que efectuar aquisições numa farmácia, deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte, noutra fatura”, explicou a autoridade tributária, num esclarecimento a um contribuinte noticiou, esta quinta-feira, o Correio da Manhã.

A Autoridade Tributária está a aconselhar o mesmo procedimento aos contribuintes que a contactam através da sua linha de apoio, confirmou o Observador.

Porém, são ainda muitos os contribuintes que não estão a par das alterações. No que diz respeito às farmácias, não há uma atuação uniforme. Graça Lopes, diretora técnica da Farmácia Pinho Lopes, em Castelo de Paiva, disse ao Observador que não estava informada “sobre isto” e que continua “a fazer tudo junto”. Já Sália Tiago, diretora técnica da Farmácia Sália, em Setúbal, foi alertada pelo contabilista logo no início do ano e decidiu começar a faturar em separado aos clientes, consoante se tratem de produtos com taxa a 6% ou a 23%. “É mais consumo, perdemos mais tempo a explicar às pessoas, mas faz-se bem”, disse ao Observador.

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Paulo Duarte, presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), garantiu que está a “acompanhar o tema com o Ministério das Finanças” e que fará “tudo o que estiver ao alcance para que os contribuintes não sejam penalizados”, sendo que a solução poderá passar por um “ajustamento do sistema informático”, uma vez que “faturar separadamente não é a prática nem das pessoas, nem das farmácias”, rematou.

O que está a acontecer, desde janeiro, é que uma fatura em que haja produtos a 6% e outros a 23% é totalmente considerada nas deduções relativas às despesas gerais das famílias, o que pode acabar por prejudicar o contribuinte, que não consegue alterar o campo da fatura na plataforma “e-fatura”.

Lembre-se que, nesta nova rubrica das despesas gerais familiares (onde se podem incluir despesas com supermercados, roupa, sapatos, luz, água, entre outras) são aceites 35% das despesas até um limite de 250 euros por sujeito passivo, o que se atinge com uma despesa de, aproximadamente, 720 euros anuais.

Já na saúde, são dedutíveis 15% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA (6%), até um limite global de 1.000 euros.

Governo recua. Produtos a 23% continuarão a ser deduzidos nas despesas de saúde

O Observador questionou fonte oficial do Ministério das Finanças sobre esta mudança e sobre o que acontecerá às faturas do início do ano que já foram passadas sem divisões, mas não obteve ainda resposta.

A mesma fonte frisou porém que “está em fase de aprovação uma alteração legislativa proposta pelos deputados da maioria, no sentido de permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica, à semelhança do que acontecia no ano passado” e ao contrário do que ditou a reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro deste ano. Essas faturas entrarão para o bolo total das deduções em saúde.

“Caso a referida proposta venha a ser aprovada na Assembleia da República, a alteração deverá produzir efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo, nesse caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder ao reenquadramento destas faturas emitidas desde essa data”, concluiu a mesma fonte.

E lê-se na proposta que já deu entrada no Parlamento que “os sujeitos passivos estão obrigados a indicar no Portal das Finanças quais as faturas que titulam aquisições devidamente justificadas através de receita médica”.

Acontece que, mesmo com este recuo, o problema não fica completamente resolvido, uma vez que muitos dos produtos comprados na farmácia com IVA a 23% não são acompanhados de receita médica. E nesses casos, como proceder? Fonte oficial do Ministério de Maria Luis Albuquerque disse que para mais esclarecimentos será preciso esperar pela aprovação das propostas de alteração. Pelo sim, pelo não, a AT aconselha a pedir faturas separadas neste caso.