Resposta: Apenas na medida em que o implante seja por razões de saúde e não por mera escolha estética. Isto, porque a Constituição determina a criação “de um serviço nacional de saúde universal e geral” [artigo 64.º, n.º 2, alínea a)], ou seja, uma rede de hospitais e centros de saúde que seja acessível por todos os cidadãos e que trate todas patologias.

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