Resposta: Apenas na medida em que o implante seja por razões de saúde e não por mera escolha estética. Isto, porque a Constituição determina a criação “de um serviço nacional de saúde universal e geral” [artigo 64.º, n.º 2, alínea a)], ou seja, uma rede de hospitais e centros de saúde que seja acessível por todos os cidadãos e que trate todas patologias.
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Se necessitar de um implante mamário, o Estado tem a obrigação de mo fornecer?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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