Resposta: Não. A intervenção da troika foi solicitada e negociada pelo Estado português num contexto de deterioração financeira acentuada. A troika não entrou em Portugal contra a vontade soberana do povo português, mas em virtude de uma decisão dos órgãos de soberania através da qual aquela se manifesta (art. 108.º). A celebração dos memorandos de entendimento pelo Governo, sem a participação da Assembleia da República, é, contudo, de constitucionalidade controversa.
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A Constituição diz que Portugal é uma república soberana. A presença da troika terá sido inconstitucional?
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