Resposta: Sim. A Constituição determina a separação das Igrejas e do Estado (artigo 41.º, n.º 4). Este princípio de separação é, aliás, tão importante, que é considerado um limite material de revisão constitucional [artigo 288.º, alínea c)], ou seja, faz parte do núcleo de princípios que constitui o bilhete de identidade da Constituição.
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A Constituição impede que Portugal se transforme num Estado Islâmico?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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