Resposta: Não. A Constituição determina que apenas os cidadãos originariamente portugueses podem ser eleitos como Presidente da República (artigo 122.º), o que significa que apenas os cidadãos que desde o nascimento tenham nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade (artigo 4.º), o podem ser. Esta solução exclui, por exemplo, que um cidadão estrangeiro que adquira a nacionalidade portuguesa por naturalização, por casamento ou por adopção venha a ser Presidente da República. Mas a Constituição portuguesa, ao contrário de algumas congéneres estrangeiras, não exige que se nasça em território português para se ser originariamente português; de acordo com a lei da nacionalidade actualmente em vigor, um indivíduo nascido no estrangeiro que seja filho de mãe ou de pai portugueses será originariamente português se tiver o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarar que quer ser português, por exemplo.

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