Resposta: Não. A Constituição determina que apenas os cidadãos originariamente portugueses podem ser eleitos como Presidente da República (artigo 122.º), o que significa que apenas os cidadãos que desde o nascimento tenham nacionalidade portuguesa, de acordo com a lei da nacionalidade (artigo 4.º), o podem ser. Esta solução exclui, por exemplo, que um cidadão estrangeiro que adquira a nacionalidade portuguesa por naturalização, por casamento ou por adopção venha a ser Presidente da República. Mas a Constituição portuguesa, ao contrário de algumas congéneres estrangeiras, não exige que se nasça em território português para se ser originariamente português; de acordo com a lei da nacionalidade actualmente em vigor, um indivíduo nascido no estrangeiro que seja filho de mãe ou de pai portugueses será originariamente português se tiver o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declarar que quer ser português, por exemplo.
Siga o tópico Nova Constituição e receba um alerta assim que um novo artigo é publicado.
Para se ser Presidente da República é necessário ter nascido em Portugal?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
Não é só para chegar ao fim deste artigo:
- Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
- Menos publicidade
- Desconto na Academia Observador
- Desconto na revista best-of
- Newsletter exclusiva
- Conversas com jornalistas exclusivas
- Oferta de artigos
- Participação nos comentários
Apoie agora o jornalismo independente
Oferta limitada
Apoio ao cliente | Já é assinante? Inicie sessão Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura