Resposta: A Constituição nada diz explicitamente sobre o assunto. No entanto, ao estabelecer, no artigo 272.º, n.º 1, que “a polícia tem por funções […] garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”, estabelece-se uma clara preferência pela segunda opção, sem prejuízo de acção directa quando e na medida do estritamente necessário.
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Segundo a Constituição, posso deter um ladrão em flagrante delito ou tenho de chamar a polícia?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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