Resposta: Não. À luz da Constituição portuguesa, “as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades” (artigo 205.º, n.º 2). Em todo o caso, nenhum tribunal europeu – seja da União Europeia, seja o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem – tem competência para revogar decisões de Tribunais Constitucionais nacionais.
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Um tribunal europeu pode revogar uma decisão do Tribunal Constitucional português?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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