Se foi um dos trabalhadores que não entregou o anexo SS, para já, pode respirar de alívio. Afinal, o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, já garantiu que “ninguém vai receber uma coima” por não ter entregue o anexo da Segurança Soial, juntamente com a declaração do IRS. Contudo, tenha noção que para vir a beneficiar de um eventual subsídio de desemprego, enquanto trabalhador exclusivamente independente – possibilidade criada em 2013 – tem de ter preenchido este anexo nos últimos anos.

“O que aconteceu este ano foi exatamente o mesmo que aconteceu no ano passado. Não há nenhuma novidade este ano, mas eu quero dar essa garantia porque temos sempre uma lógica preventiva. Ninguém vai receber uma coima”, afirmou o ministro, no sábado, questionado pelos jornalistas.

Em resposta ao Observador, o Instituto da Segurança Social (ISS) respondeu que “no caso de haver contribuintes que não apresentem a documentação prevista na lei, o ISS notifica-os para que o façam”.

Na terça-feira, o Observador noticiou um ofício de 7 de maio que dava conta que, este ano, os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas que tivessem atividade aberta na Segurança Social, como trabalhadores independentes, teriam de preencher igualmente este anexo, no momento da entrega da declaração de IRS. Depois disso seguiu-se a polémica. É que muitos trabalhadores não se tinham apercebido da mudança que o Instituto da Segurança Social garante que já ocorreu em 2014. Os técnicos oficiais de contas negam que as regras tenham mudado no ano passado e sustentam que a lei não obriga estes trabalhadores independentes a entregarem o anexo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Tudo isto se coloca porque não há cruzamento a 100% de dados entre Fisco e Segurança Social.

Em Mogadouro, o ministro do Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, acrescentou que 200 mil portugueses já fizeram a entrega do Anexo SS da declaração de IRS. Segundo o governante só faltam 2% dos contribuintes, abrangidos pela medida, para fazer a entrega deste tipo de declaração. E há ainda trabalhadores unicamente a recibos verdes que não se tinham apercebido desta obrigação que, para esses, vigora desde 2012 junto dos serviços da Segurança Social e desde 2013 no momento da entrega do IRS.

“Esta declaração é importante para proteger os próprios trabalhadores independentes, a qual vai ajudar a simplificar a vida das pessoas, e em muitos casos ajudar a dar mais direitos ao trabalhadores e mais proteção em caso de desemprego”, frisou Mota Soares, referindo-se ao facto de os trabalhadores independentes terem direito ao subsídio de desemprego em determinadas situações.

Quando é que os trabalhadores independentes têm direito a subsídio de desemprego?

Desde 2013, com a publicação do decreto-lei 12/2013, que os trabalhadores a recibos verdes passaram a ter direito a receber subsídio de desemprego em algumas situações, desde logo se a situação de desemprego resultar da “cessação involuntária do vínculo contratual celebrado com a entidade contratante”.

De resto, diz a lei, que é preciso que o trabalhador tenha “720 dias de exercício de atividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento efetivo de contribuições, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços”.

Além disso, o trabalhador independente tem de “ter sido considerado economicamente dependente de entidades contratantes em pelo menos dois anos civis, sendo um deles o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços”. Consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade contratante pelo menos 80% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

Acontece que se o trabalhador não entregar o dito anexo SS, não conseguirá provar, junto da Segurança Social, que teve uma entidade contratante durante o período necessário.

O valor e o período de concessão de subsídio depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego, como explica a Segurança Social, na sua página.