As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e imobiliário vão ter de se registar novamente junto do Banco de Portugal (BdP) e da CMVM até 26 de junho, cumprindo as novas normas de supervisão.

Em comunicado conjunto, os supervisores financeiros e de mercado avisam que as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário (SGFII) e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário (SGFIM) “devem requerer, até 26 de junho de 2015, nova autorização e registo junto do Banco de Portugal e novo registo de atividade junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)”.

Tanto o BdP como a CMVM referem que, “apesar de se reportarem a entidades que já estão a atuar no mercado português, os pedidos de autorização e de registo mencionados correspondem, para todos os efeitos, a novos procedimentos de autorização e de registo, o que configura uma situação excecional e atípica”.

É que nos termos da Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, as entidades gestoras “encontram-se obrigadas, desde a data de entrada em vigor da referida lei, a adotar todas as medidas necessárias a assegurar que, a partir de 26 de junho de 2015, cumprem o disposto no Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC)”.

As autoridades supervisão entendem também que, à luz da lei, a autorização e os registos em vigor “não caducam automaticamente em 26 de junho de 2015, podendo as entidades gestoras prosseguir a respetiva atividade com normalidade enquanto aguardam que o BdP e a CMVM tomem uma decisão sobre os respetivos pedidos de autorização e de registo”.

Ainda nos termos das disposições legais aplicáveis, estas entidades gestoras estão, no entanto, “dispensadas da apresentação de documentos que já tenham sido previamente remetidos ao BdP e à CMVM, na medida em que os mesmos permaneçam atualizados e cumpram os requisitos legais em vigor”.

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