Durante dois dias os surfistas foram proibidos de, nas zonas reservadas a banhistas, entrarem no mar e apanharem ondas na Praia da Barra e na Praia da Costa Nova, no distrito de Aveiro. Mas já está tudo bem, pelo menos por agora. Fernando Caçoilo, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, disse a rádio Terra Nova que foi encontrada uma “solução de equilíbrio” e com base no “bom senso”. Qual? Um comprometimento, da parte dos surfistas, de que apenas praticam a modalidade se estiveram a pelo menos 50 metros da linha de costa.

Ou seja, o surf poderá ser praticado em qualquer zona da praia desde que cumpra esta distância do areal. Deste modo, a segurança dos banhistas ficará salvaguardada sem que os surfistas sejam proibidos de entrar nas águas assinaladas como “zonas de banhos” — que ocupam grande parte da área das duas praias em questão.

O surf, portanto, já não está interdito nas praias da Barra e da Costa Nova. Na quarta-feira, o próprio Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente, garantiu que iria ser encontrada uma solução de compromisso na Assembleia da República. Mas o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Ovar-Marinha Grande — que existe há quase 15 anos e no qual consta a proibição da prática de surf e windsurf nas áreas reservadas a banhistas –, continua a existir, como o Observador já explicou. “A questão da proibição faz parte da lei, isso é um facto. O problema de fundo não está resolvido”, reconheceu o autarca de Ílhavo.

Fernando Caçoilo defendeu que “a lei tem de ser revista”, sugerindo até que fossem criadas “zonas balneares pré-definidas” e “com limitações”, ou seja, com dimensões mais reduzidas às que estão previstas no POOC, aprovado, em 2000, em Conselho de Ministros. “Como está hoje, acontece que qualquer banhista pode utilizar o mar de uma forma como bem entende e que, muitas vezes, é com pouca segurança”, explicou, à mesma estação de rádio.

Para o autarca, tem que existir “um equilíbrio de utilização” das praias entre surfistas e banhistas, assente, sobretudo, num ponto: “É preciso que todos se respeitem uns aos outros.”

Opinião semelhante tem Vasco Ramalheira, da Associação de Surf de Aveiro. “Esta é uma situação provisória e o assunto não ficou resolvido. A Capitania disse que o Instituto de Socorros a Náufragos tinha dado ordens para retirar as placas que proibiam o surf e para ser respeitada a ordem de se poder surfar a 50 metros da linha da costa”, sublinhou, ao Observador. Para alertar de seguida: “Nada disto se sobrepões à lei. Nem ao POOC, nem ao edital da Capitania”.

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