O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto a 11 contratos entre a CP e a Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF), no valor de 354 milhões de euros, por terem sido negociados num momento em que decorre a privatização da EMEF.

Segundo o Tribunal liderado por Guilherme d’OLiveira Martins, citado pelo mesmo jornal, estes contratos, cuja duração chega a 10 anos, poderiam dar vantagem aos investidores que ficarem com a EMEF, conferindo-lhes receitas garantidas por um largo período de tempo. A CP contesta e vai apresentar recurso da decisão, argumentando, entre outros pontos, que representam ganhos de 50 milhões de euros.

Em causa estão 10 contratos em que a CP adjudica à EMEF diferentes serviços de manutenção no valor de 336,7 milhões e que se estendem, no máximo, até 2025, e um outro contrato, avaliado em 17,3 milhões, para a reparação dos comboios que prestam o serviço do Alfa Pendular. A CP submeteu-os a fiscalização prévia a 1 de junho, mas recebeu-os de volta 15 dias depois, com pedidos de esclarecimento.

As dúvidas do Tribunal de Contas prendem-se com a justificação dada pela transportadora ferroviária para ter feito os contratos por ajuste direto a uma empresa que controla, em vez de ter ido ao mercado. A CP invocou o regime de contratação “in house”, ou seja, a possibilidade de satisfazer as suas necessidades com meios internos.

Mas é precisamente neste ponto que as visões da CP e do Tribunal colidem, pelo facto de já estar em marcha a privatização da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário. É que o tribunal entende que “a não observância do princípio da concorrência não é admissível” neste caso, porque “está em causa um longo período temporal para execução dos contratos, em que a EMEF já não pode ser equiparada a uma estrutura de gestão interna da CP”.

Se estes contratos fossem efetivados significaria, para o TC, que, “durante cinco, sete e 10 anos, a EMEF, já detida por capitais privados, teria assegurada uma vantagem, sobre potenciais concorrentes (…) e seguindo preços que em nada resultaram da dinâmica do mercado e do jogo da concorrência”. Ao mesmo tempo, “a CP ficaria vinculada a tais compromissos contratuais”, não sendo evidente que os interesses da transportadora e do Estado “tenham sido devidamente salvaguardados”.

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