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Provedor de Justiça: aprovação de condomínio privado nas Janelas Verdes é ilegal

Este artigo tem mais de 5 anos

José de Faria Costa assina um documento arrasador para a Câmara Municipal de Lisboa, no qual acusa a autarquia de não ter critério na utilização das regras urbanísticas.

O quarteirão fica logo atrás das casas que se veem à direita
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O quarteirão fica logo atrás das casas que se veem à direita

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O quarteirão fica logo atrás das casas que se veem à direita

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Provedor de Justiça considera que a Câmara Municipal de Lisboa aprovou ilegalmente o projeto para um condomínio privado na zona das Janelas Verdes, na Madragoa. Numa recomendação enviada à autarquia e motivada por queixas de munícipes, à qual o Observador teve acesso, José de Faria Costa faz críticas muito duras aos serviços municipais de Urbanismo, acusando-os de violar o Plano Diretor Municipal (PDM) e de usar as regras camarárias para a zona “a seu bel-prazer”.

Em causa está o chamado quarteirão dos Marianos, que fica entre a Rua das Janelas Verdes, a Rua de São Domingos à Lapa e a Rua Garcia de Orta, na Madragoa, não muito longe de Santos. Neste local funcionou em tempos a fábrica de cerâmica Constância, que de acordo com o projeto aprovado será demolida para dar lugar a um condomínio de 47 habitações, de tipologias T1 a T4+1, dando origem a edifícios com quatro andares, quando naquela área o comum é os prédios terem apenas dois pisos.

Em 2013, a câmara municipal aprovou uma unidade de execução (em fevereiro) e um projeto de arquitetura (em agosto), enquadrando-os numa versão do PDM que, já à data, estava desatualizada. O PDM de Lisboa foi revisto em 2012 e estes processos referiam ainda o plano de 1994, bem como o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa, que a autarquia assumia sobrepor-se ao PDM de 2012. Ou seja, em temas como o estacionamento na zona, as propostas aplicam o PDM de 1994, enquanto noutros utilizam o de 2012.

Além de contestar que um mero plano de urbanização se possa sobrepor a um Plano Diretor Municipal (no qual são definidas todas as orientações para os terrenos da cidade), o provedor Faria Costa não percebe como é que a câmara usa dois PDM diferentes para o mesmo local.

“Nem sequer alcançamos como possam aplicar-se a novas operações urbanísticas dois planos diretores municipais ao mesmo tempo e ao mesmo território. E para além da incongruência lógica, nenhuma razão de interesse público justificaria aplicar um plano diretor municipal preterido por um novo, amplamente revisto”, escreve.

Isto é particularmente importante no que diz respeito ao estacionamento naquela área, argumenta Faria Costa:

“Hoje em dia há um combate aos excessos da circulação viária nos centros urbanos, em especial nas zonas históricas, que não é o mesmo em extensão nem em conteúdo do que aquele que valia há 20 anos. É notória a escassez de estacionamento automóvel nestas zonas e, em especial, na zona da Madragoa. Não se alcança por que razão o aplicador [a câmara] deva entender que, na dúvida, se aplica a versão revogada do PDM com uma conceção de estacionamento desatualizada.”

E o Provedor de Justiça vai mais longe, referindo que o fundo de investimento promotor da obra pretende criar, além dos lugares de parqueamento legalmente exigidos, “cerca de 90 lugares excedentários” – e que a câmara não quer. “Apesar de ter sido esta a livre opção do promotor, a câmara municipal propõe-se analisar a necessidade desta oferta. Ao invés de se congratular pela criação deste número de lugares por proposta do promotor, vai antes analisar a possibilidade da sua dispensa”, critica.

“Pergunto-me se é preferível agravar os problemas de estacionamento automóvel nas zonas históricas de acordo com o entendimento que vem sendo defendido pelos serviços que V. Exa. [Fernando Medina] superiormente dirige ou se não será de aproveitar estas iniciativas para permitir a requalificação da zona abrangida e para não prejudicar ainda mais a zona envolvente. Tanto mais que o promotor assim concebeu a oferta de estacionamento. Não concebo por que razão há de a câmara municipal dispensar esta opção do projeto”, lê-se no documento.

Antiga fábrica de cerâmica incluída “por lapso” na Carta Municipal de Património

A opinião de José de Faria Costa dá razão às queixas de vários moradores daquela área, que desde 2013 vêm reclamando contra o projeto. Além de terem apontado irregularidades ao processo de licenciamento (agora reconhecidas pelo provedor), os habitantes da Madragoa estão preocupados com os congestionamentos do trânsito, com a altura prevista para os edifícios e com a demolição da antiga fábrica Constância.

O complexo fabril, hoje em avançado estado de degradação, está inscrito na Carta Municipal de Património — uma lista de edifícios que, mesmo que não sejam classificados, devem merecer especial cuidado nos projetos elaborados. Esta carta não é, contudo, vinculativa. E Faria Costa não entende porque é que a autarquia primeiro coloca a fábrica na lista e depois autoriza que a mesma venha abaixo.

“Se o interesse público concretizado na inventariação deste conjunto na atual versão do PDM, é no mínimo contraditório autorizar a sua demolição com base no pretérito plano diretor municipal. A demolição de património arquitetónico, mais a mais, é irreversível.”

Além disso, a alegação da autarquia de que a fábrica está na carta “por lapso” não colhe junto do provedor. “Não conseguimos alcançar as razões por que os técnicos municipais consideram que a inventariação deste conjunto resulta de um lapso”, escreve Faria Costa, para quem “não pode simplesmente desaplicar-se a qualificação de um imóvel porque o aplicador (…) entende tratar-se de um erro.”

Regras adulteradas “a bel-prazer”

Na parte final da recomendação, datada do fim de junho, o Provedor de Justiça é particularmente duro para com os serviços de Urbanismo da autarquia:

“Parece, aliás, que a câmara municipal aplica e desaplica, alternadamente, disposições do Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa, do inicial PDM e do novo PDM sem que se alcance o critério e fundamentação.”

E, dando exemplos, acaba por concluir:

“Em suma, desaplica a seu bel-prazer o próprio Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa.”

Além da demolição da fábrica, o projeto contempla ainda a demolição de um edifício na Rua das Janelas Verdes, também autorizada pela autarquia e para a qual o provedor não encontra justificação. José Faria Costa lembra que o plano de urbanização da área prevê “claramente que os requisitos para validar a demolição do edifício são cumulativos.” Ora, neste caso, pelo menos um dos requisitos – o de que o prédio tem de estar em ruína -não se verifica. Ainda assim, os serviços autorizam o desabamento do prédio.

“A proposta de demolição parcial do edifício existente com frente para a Rua das Janelas Verdes (para substituição por uma construção nova) não se enquadra em nenhuma das alíneas do artigo 7º [que define os requisitos] (…) [mas] entende-se s.m.o. [salvo melhor opinião] de aceitar a demolição proposta”, lê-se numa informação interna da câmara assinada pelo chefe da Divisão de Loteamentos Urbanos.

Tudo isto leva José de Faria Costa a falar num processo ferido de “ilegalidade”, o qual deve ser anulado, segundo a recomendação que faz ao presidente da câmara, Fernando Medina.

O Observador tentou obter uma reação da câmara, mas até ao momento não conseguiu.

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