O Sindicato dos Funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SINSEF) exigiu um esclarecimento público do diretor nacional do SEF sobre notícias que indicam uma diminuição drástica de concessão dos chamados vistos gold.

“O SINSEF, representando uma parte muito significativa dos funcionários do SEF, responsáveis por serviços imprescindíveis, não pode assistir a notícias que colocam em questão a eficiência do serviço sem exigir um cabal esclarecimento público”, diz o sindicato.

Alega que está em causa “o bom nome e o prestígio de centenas de funcionários zelosos” que, não podendo ultrapassar as orientações e os enquadramentos hierárquicos a que estão sujeitos, têm sido confrontados com “diretivas contraditórias e constantes mudanças em relação aos procedimentos a adotar”.

O sindicato reitera a necessidade urgente de se reverter a extinção da Carreira de Apoio à Investigação e Fiscalização, de forma a acautelar e a consolidar um corpo especializado de funcionários não policiais, sobre quem recai todo o procedimento processual do SEF, incluindo os denominados vistos gold.

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Entretanto, o Ministério da Administração Interna (MAI) assegurou à agência Lusa que está preparado um decreto regulamentar sobre a concessão dos chamados vistos gold, que será “aprovado brevemente”.

O SINSEF declarou na terça-feira que era esperada a suspensão da emissão de vistos gold, reclamando rapidez na publicação da regulamentação em falta.

O Jornal de Notícias (JN) noticiou nesse dia que estão suspensos novos vistos gold, devido a um vazio legal na nova legislação, em vigor desde 01 de julho deste ano, que revogou artigos sobre o acesso a este regime especial, mas não definiu novas normas.

O jornal referiu que o diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), António Beça Pereira, suspendeu a emissão destes vistos no início do mês.

Segundo o JN, em causa está uma falha na nova lei,que enquadra a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional, que entrou em vigor em julho e criou um vazio legal, ao não contemplar nova regulamentação para artigos que revogou.

Contactado pela Lusa, o Ministério da Administração Interna informou que está já preparado um Decreto Regulamentar, que “será aprovado brevemente”.

A legislação (Lei nº 63/2015) foi publicada em Diário da República a 30 de junho, constituindo a terceira alteração à Lei 23/2007, de 04 de julho, sobre o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.