José Guilherme foi ilibado de desobediência ao Parlamento, noticiou o Jornal de Negócios. O construtor civil, amigo de Ricardo Salgado, faltou à comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES marcada para dia 10 de fevereiro, que levou os deputados da comissão a pedirem ao Ministério Público para averiguar se tinha havido prática de crime, mas agora o Departamento de Investigação e Acção Penal arquivou o inquérito por falta de indícios nesse sentido.

“Dificilmente dali sairia uma acusação, uma vez que, mesmo havendo faltas [à comissão], no momento em que José Guilherme esteve em Portugal, não houve notificação direta do Parlamento”, diz, citado pelo Jornal de Negócios, Fernando Negrão, presidente da comissão.

“Zé Grande”, como também era conhecido o empresário, ofereceu 14 milhões de euros a Ricardo Salgado como agradecimento por conselhos dados sobre investimentos em Angola. Embora Salgado defendesse que isso não lhe colocava em causa a idoneidade, a comissão parlamentar de inquérito ao caso BES incluiu José Guilherme na lista de 100 personalidades a comparecer na comissão.

A audição estava marcada para dia 10 de fevereiro, mas o empresário alegou motivos de saúde e o facto de estar a viver em África para não comparecer. O social-democrata, Fernando Negrão, enquanto presidente da comissão, tentou agendar novas datas sem sucesso. Mais tarde, no final de março, soube-se que no dia 7 desse mês, José Guilherme tinha estado num barbeiro da Amadora.

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A comissão de inquérito considerou que José Guilherme tinha mentido e decidiu apresentar o caso ao Ministério Público. De acordo com o regime jurídico dos inquéritos parlamentares (número 1 do artigo 19.º), a “falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não-cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal”. E um crime de desobediência pode ser punido com “pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias”, segundo o artigo 348.º do Código Penal.

Mas a verdade é que o empresário não tinha sido formalmente notificado a estar presente na comissão parlamentar na data (ou datas próximas) à que esteve na Amadora, como agora confirmou Fernando Negrão. Aliás, a 18 de março, ainda antes de se saber que José Guilherme tinha estado em Portugal, a comissão de inquérito já lhe tinha enviado 30 perguntas, às quais tinha 10 dias úteis para responder. O empresário respondeu por escrito às perguntas, ou respondeu parcialmente, visto ter alegado várias vezes “segredo de justiça”, segundo o Jornal de Negócios.

Agora o Departamento de Investigação e Acção Penal arquivou o inquérito a José Guilherme porque não foram encontrados indícios de que tenha sido cometido um crime com a falta de comparência do empresário no Parlamento.