O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um diploma que regulamenta a atividade das caixas económicas que funcionam como bancos. Uma clarificação e reforço da supervisão do Banco de Portugal e uma separação clara entre os acionistas e administração das instituições, foram dois aspetos destacados pelo ministro da Presidência.

Luís Marques Guedes acrescenta que o diploma distingue as caixas económicas de maior dimensão, onde se inclui o Montepio Geral e a Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, e que passam a estar equiparadas a bancos em matéria de controlo e supervisão. O critério é ter ativos superiores a 50 milhões de euros.

Questionado sobre a relação entre esta legislação e as dúvidas que têm surgido em relação ao Montepio, Luís Marques Guedes, reconhece que o diploma irá permitir ultrapassar um patamar de alguma indefinição em relação a esta instituição, designadamente em matéria de supervisão.

A nova lei divide “consagra a diferença, perante o mercado e os consumidores, de atuação e posicionamento no setor bancário entre as caixas económicas que pretendem exercer uma atividade bancária delimitada nos termos do presente diploma e aquelas que pretendam atuar sob uma licença de atividade bancária universal e de forma muito similar aos bancos.”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

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Uma vez que “as caixas económicas são instituições de crédito, afigurou-se também necessário reforçar as regras de governo interno que lhes são aplicáveis, clarificando quais os modelos de governação societária que podem ser adotados e a aplicabilidade dos preceitos do Código das Sociedades Comerciais em matéria de eleição, composição e funcionamento dos respetivos órgãos sociais”.

No dia 5 de agosto, a assembleia geral do Montepio vai votar os novos órgãos sociais da caixa económica, consagrando já a separação entre a administração da associação mutualista, que é liderada por Tomás Correia, e a caixa económica, que passará a ser liderada por José Félix Morgado.

Por aprovar fica, para já, a legislação que irá criar novas regras para a atividade mutualista, e que pretende colocá-la sobre a tutela da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.