As dívidas das companhias aéreas ao INAC atingiam 7.740 milhões de euros em 2012, mas 42% deste valor era de cobrança duvidosa, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas às contas ao regulador do setor da aviação.

No valor em dívida, destaca-se o peso da receita por cobrar relativa a processos de coimas e contraordenações que correspondia a cerca de três milhões de euros. O Tribunal reconhece, contudo, que uma percentagem elevada das dívidas por cobrar estava provisionada nas contas do Instituto Nacional da Aviação Civil que passou a chamar-se ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil).

A maioria dos valores em dívida reporta-se às taxas de segurança cobradas nas passagens aéreas. A auditoria mostra que a dívida ao INAC cresceu cerca de 32% no triénio 2010-2012. O Tribunal avaliou a forma como o regulador tem procurado recuperar os valores em dívida junto das companhias e reconhece que a tarefa tem sido dificultada pelo facto de dois dos devedores estarem em situação de falência.

Uma das empresas foi declarada insolvente em Bruxelas em 2001. A auditoria não diz qual é, mas a data coincide com a falência da Sabena. Já a outra companhia, cuja dívida ascendia ainda no final de 2014 a mais de 650 mil euros, entrou em liquidação em 2008, data que coincide com a falência da Air Luxor.

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Travão às transferências do saldo para beneficiários

Não obstante o crescimento da dívida, os lucros do INAC, cuja receita resulta da cobrança de taxas às empresas do setor, foram crescentes entre 2010 e 2012. Esta situação levou a um reforço dos saldos de gerência registados pelo regulador, em particular no ano de 2012, em que se alcançou 18,3 milhões de euros.

Este saldo incluía um montante de 11,7 milhões de euros relativo às taxas de segurança, receita que deveria ser distribuída junto de várias entidades beneficiárias. Mas esta distribuição foi travada pela lei do Orçamento do Estado de 2012 (orçamento retificativo), tendo sido apenas autorizada a transferência de 5,2 milhões de euros para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Guarda Nacional Republicana e Ministério da Administração Interna.

O Tribunal analisou, também, a anulação indevida de guias de cobrança a companhias aéreas entre 2006 e 2008. A receita por cobrar ascendeu a 814 mil euros, encontrando-se atualmente ainda por cobrar cerca de 17.857 euros. A anulação destas guias foi feita sem autorização e sem justificação e chegou a desencadear uma sindicância por parte da Inspeção-Geral das Obras Públicas ao sistema de cobrança.

Foi ainda aberto um inquérito no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa, mas foi arquivado. Apesar de considerar que a conduta do responsável é passível de censura, o Tribunal conclui que não há lugar a responsabilidade financeira.

As contas de 2014 do INAC (agora ANAC) ainda não refletem a dívida relativa a guias de receita que foram indevidamente anuladas e cujos processos de reclamação estão em curso, e a referente às guias anuladas indevidamente.