A ANA – Aeroportos de Portugal foi autorizada a permitir operações de aviões durante o período noturno que vão provocar um aumento do ruído. Esta exceção foi autorizada em portaria e irá estar em vigor durante o resto do mês de agosto, mas irá sobretudo afetar o verão de 2016, entre 1 junho e 31 de agosto.

A exceção às regras que restringem determinados movimentos, em nome da redução do ruído nos aeroportos, foi pedida pela gestora do aeroporto na sequência da necessidade de realizar obras na Portela. Em causa estão trabalhos de repavimentação, substituição de cablagem, de instalações elétricas e iluminação na maior das pistas do aeroporto de Lisboa, a 03/21.

Estas obras, que decorrem entre 1 de junho de 2015 e agosto de 2016, vão implicar limitações à utilização daquela pista, obrigando a desviar os aviões que aterram durante o período das zero e das seis manha para outra pista, a 35, que não só é mais pequena, como é servida apenas por instrumentos de não precisão, para além de não ter luzes centrais. Explica a portaria que, em condições normais, é possível ultrapassar estes problemas de segurança com o recurso à inversão de potência (reverse thrust) após a aterragem dos aviões na tal pista 35. Esta manobra permite uma aterragem segura em menos espaço causando, contudo, maior ruído. A Portela tem duas pistas, a 03/21 com 3805 metros e a 17/35 com 2400 metros.

É a possibilidade de recorrer à inversão de potência para aterragens na segunda pista que é objeto da derrogação (suspensão) das restrições às operações de aeronaves nos meses do verão, presume-se que por serem os de maior tráfego e movimentação de aviões. Mas estas alterações, reconhece a portaria, “são suscetíveis de conduzir, durante o período noturno, à exposição de ruído das populações dos concelhos de Lisboa e Loures, que normalmente não são afetados pelo sobrevoo de aeronaves”.

Nessa medida, acrescenta, para “mitigar e prevenir as reações negativas” que possam resultar desta alteração, deve ser comunicada à população o tempo de duração das obras, os incómodos previstos, e as zonas sobrevoadas onde seja expectável um nível sonoro superior a 45 decibéis. Estas alterações vão afetar o período entre as zero e as seis horas da manhã.

Não foi possível para já conferir com a ANA se o impacto ao nível do ruído será sentido já nos próximos dias, uma vez que a portaria entra em vigor esta quinta-feira.

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