O Governo aprovou a atribuição de 165 milhões de euros para o ensino artístico especializado, um montante global a ser distribuído pelos próximos três anos letivos relativo ao apoio financeiro do Estado a este tipo de escolas.

“É autorizada a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018. O montante global autorizado é de 165 milhões de euros e os encargos financeiros daí resultantes são satisfeitos pelas verbas da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares”, refere o comunicado de imprensa do Conselho de Ministros de hoje.

A afetação de verbas decorre da portaria publicada em final de julho, no Diário da República, que define o apoio financeiro estatal aos estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança, artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

A partir do próximo ano letivo o financiamento é feito com base em concursos para contratos plurianuais, que passam a ter a duração de três anos escolares.

As candidaturas e propostas das escolas particulares serão avaliadas por uma comissão, criada para analisar os documentos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino, as características do corpo docente, os resultados escolares, as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e a evolução da oferta formativa.

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Essa portaria trouxe, no entanto, algumas alterações aos critérios de comparticipação pelo Estado, que poderão levar, por exemplo, os alunos do 1.º ciclo que queiram ter aulas de iniciação de música a ter de pagar 700 euros anuais, mais do que no ano passado, e o dobro do valor comparticipado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).

A portaria explica que o MEC irá financiar as ofertas curriculares do ensino artístico especializado nos regimes integrado e articulado e comparticipar os cursos de iniciação e no regime supletivo.

Assim, os alunos do 1.º ciclo que decidam ter um primeiro contacto com um instrumento musical ou ter aulas de dança podem ter de pagar parte desta oferta curricular, o que já acontecia antes.

Nos cursos de iniciação à dança, as escolas poderão pedir aos encarregados de educação 350 euros por ano, que é um valor igual ao atribuído pelo MEC.

No caso da música, os valores variam consoante a dimensão das turmas: os alunos podem ter de pagar 350 euros, se a disciplina de Instrumento for frequentada por três ou quatro alunos, ou 700 euros, quando forem grupos de um ou dois alunos.

Em comparação aos anos anteriores, a grande diferença é precisamente nas turmas mais pequenas de iniciação à música: no ano passado, por exemplo, as famílias e o MEC pagavam o mesmo valor (550 euros), enquanto agora o MEC irá pagar 350 euros e as famílias poderão receber uma fatura de 700 euros, explicou à Lusa fonte do ministério.

“Nos cursos do ensino básico e secundário de música, em regime supletivo, pode ser exigida aos alunos, pelos estabelecimentos de ensino, comparticipação financeira no montante correspondente ao valor do financiamento público, acrescida até 20 % no caso dos cursos do ensino básico”, lê-se no diploma.

Mantém-se a isenção de pagamento para os alunos que frequentam escolas artísticas a tempo inteiro (ensino integrado) e aqueles que frequentam o ensino regular e depois têm aulas de música ou dança naquelas escolas (ensino articulado). Nestes casos, o ministério financia a totalidade da oferta curricular.

A portaria define novos valores de financiamento por aluno em função do nível de ensino e regime de frequência, que vai desde os 350 euros, para os iniciados, até aos 5.440 euros no caso dos cursos secundários de Música em regime articulado.

Para os representantes dos professores e escolas artísticas, estes valores são muito baixos e poderão traduzir-se no aparecimento de mais contratos precários e falsos recibos verdes, alertou Rui Paiva, do Movimento Reivindicativo do Ensino Artístico.