A venda da TAP ao consórcio de David Neeleman e Humberto Pedrosa, vai afinal ser decidida pela Autoridade da Concorrência, e não pela Comissão Europeia, como se pensava, avança esta segunda-feira o Diário Económico.

Segundo o mesmo jornal, os contactos que têm sido desenvolvidos desde julho com a Direção-Geral da Concorrência em Bruxelas concluíram que a operação de privatização não tinha dimensão comunitária, pelo que a Comissão Europeia se declarou “incompetente para julgar o caso”. A decisão ficará assim concentrada em Lisboa, nas mãos da Autoridade da Concorrência (AdC).

Já o Negócios, acrescenta esta manhã que também as autoridades de concorrência espanhola e alemã terão uma palavra a dizer, tendo em conta o volume de negócios e peso no transporte aéreo.

De acordo com o Económico, para determinar se um negócio cumpre ou não os critérios de operação com dimensão comunitária é tido em conta o volume de negócios total realizado pelas empresas envolvidas – podendo ser mais de 2.500 milhões ou 5 mil milhões de euros a nível mundial. Acontece que, daquilo que se sabe, a TAP registou uma faturação de 2.698 milhões de euros em 2014, e não são conhecidos os volumes de negócios da empresa de David Neeleman (DGN) nem da de Humberto Pedrosa (HPGB). Ou seja, “não é claro onde é que o volume de negócio é realizado” mesmo depois de terem sido usadas “várias metodologias de cálculo”, disse ao Económico fonte conhecedora do processo.

As conversas com a Comissão Europeia começaram logo após o consórcio Atlantic Gateway ter vencido o concurso para a compra da TAP, em junho. Mas Bruxelas acabou por passar a bola a Lisboa, declarando-se sem competências para avaliar o processo de venda de 61% da TAP ao consórcio Gateway de Neeleman e Pedrosa.

A notificação da Comissão Europeia à Autoridade da Concorrência terá acontecido na última quinta-feira, mas ainda não foi publicada oficialmente. A publicação deverá acontecer num prazo de cinco dias e só nessa altura a Autoridade da Concorrência comentará o caso.

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