Cavaco Silva pediu no início de agosto que os juízes do Ratton se pronunciassem sobre a permissão de acesso dos espiões ao metadados, ou seja, informação bancária, fiscal e tráfego de internet, e o Tribunal Constitucional chumbou esta quinta-feira o diploma. O ponto em disputa é o n.º 2 do artigo 78.º do Regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa, que reviu e alterou os poderes dos espiões.

O acórdão, apreciado pelos juízes de turno, teve apenas um voto contra, o de Teles Pereira, antigo diretor do SIS. Os outros seis juízes votaram a favor da inconstitucionalidade, sendo que a vice-presidente, Maria Lúcia Amaral, apresentou declaração de voto. Os restantes juízes que votaram a favor da inconstitucionalidade são: José Baptista Rodrigues Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Carlos Cadilha e Joaquim Sousa Ribeiro, O TC tem ao todo 13 juízes, sendo que em agosto estes dividem-se em dois turnos quinzenais devido às férias.

O presidente do TC, o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, disse no final da declaração de inconstitucionalidade que a norma prevista neste decreto “teve de ser confrontada com o princípio constitucional que estabelece a inviolabilidade das comunicações privadas”. Os juízes decidiram assim que, mesmo não tendo acesso ao conteúdo, saber apenas a localização, a hora e com quem uma pessoa comunica traduzia uma ingerência pura e dura. Os juízes concluíram ainda o decreto “não fornece suficientes garantias de não haver uso abusivo” desta informação nem encaixa na exceção prevista no artigo 34º, alínea 4, ou seja, “os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

Apesar da contestação da Procuradoria Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, os deputados acordaram várias alterações à antiga lei quadro, passando a permitir aos oficiais de informações do SIS e do SIED aceder a vários dados informáticos das pessoas que estão a investigar.

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Também Pedro Delgado Alves, deputado socialista, ao contrário do seu partido – o PS votou favoravelmente em concordância com a maioria – se opôs a este nova regime e votou contra a versão final do diploma. O socialista defendeu que o decreto continuava “a levantar sérias dúvidas sobre a sua conformidade constitucional”, designadamente no ponto referente à possibilidade de agentes das “secretas” acederem a meta dados. PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista “Os Verdes” também votaram contra.

Aquando a aprovação pelo PS e maioria, o deputado socialista Jorge Lacão mostrou-se favorável a que fosse o Tribunal Constitucional a decidir a questão referente às dúvidas de respeito pela Constituição da República relacionadas com a possibilidade de os serviços de informações acederam a dados de tráfego ou a dados de localização de cidadãos suspeitos de terrorismo, crimes de segurança contra o Estado ou alta criminalidade organizada. Os deputados da maioria e o ministro da Presidência, Marques Guedes, admitiram também utilidade em que o TC dissipasse as dúvidas que houvesse.

Instituições denunciaram devassa e inconstitucionalidade

Na altura, Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República, citou a jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC) alegando que “o sigilo das telecomunicações’ garantido na Constituição, abrange não só o conteúdo das comunicações mas também o tráfego como tal”. Também o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por seu lado, alegou uma “perversa duplicação de meios, a prazo geradora de ineficácia, tanto mais que se confundem as lógicas de prevenção com as de repressão e não estão garantidos os mecanismos de introdução processualmente fiável e válida da informação com relevância criminal assim obtida”.

A reação da Comissão Nacional de Proteção de Dados falava em “devassa”, considerando que a nova lei das secretas violava cinco artigos da Constituição. “Permite o conhecimento de muitos aspetos da vida privada de cada um de nós, quando não mesmo, porque analisados no seu conjunto, toda a nossa vida privada, numa agressão grosseira aos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais e, em consequência, ao direito à liberdade”, relatava.