A AT divulgou sexta-feira uma circular sobre o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para tentar esclarecer o enquadramento normativo da redução do IMI para as habitações próprias e permanentes de famílias com filhos.

Esta redução vai ser decidida pelas assembleias municipais e a deliberação tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira até 30 de novembro.

Na mesma circular, a AT diz que vai promover “de forma automática e com base nos elementos de que dispõe, a execução da deliberação da assembleia municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS”.

Ao abrigo do Código do IMI, a Câmara de Viseu aprovou quinta-feira reduções de 15% na taxa de IMI para famílias com dois filhos e de 20% para aquelas que tenham três ou mais filhos.

Segundo a autarquia, a medida vai beneficiar oito mil famílias do concelho de Viseu.

O desconto no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aplica-se às habitações próprias e permanentes e que sejam coincidentes com o domicílio fiscal dos titulares.

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