É a primeira vez que isto acontece, pelo menos na justiça francesa, a qual reconheceu a existência de uma deficiência grave devido à hipersensibilidade às ondas eletromagnéticas. O tribunal de Toulouse reconheceu recentemente a uma mulher de 39 anos, de nome Marine Richard, uma incapacidade laboral devido à “síndrome” em questão — a decisão foi tomada após a realização de exames médicos.

Segundo o jornal francês Le Monde, que cita o respetivo acórdão, a queixosa sofre de uma “deficiência funcional” de cerca de 85%, o que motiva as “restrições substanciais e duradouras no acesso ao emprego”. A justiça daquele país concedeu-lhe, assim, o direito a uma pensão de invalidez por um período de três anos — o jornal avança que o subsídio será, muito provavelmente, renovado.

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Por causa da hipersensibilidade em questão, a agora ex-jornalista vive nas montanhas, em ambiente de reclusão e sem acesso à eletricidade, uma vez que quem se declara “hipersensível” aponta o dedo aos telemóveis, antenas, portáteis e à própria wi-fi, tidos como os responsáveis pelo seu mal-estar.

Marine Richard queixa-se da “síndrome” desde 2010, o que resulta em dores de cabeça, formigueiros e dificuldades em dormir, sintomas que não deixam de ser comuns a muitas outras patologias — a hipersensibilidade às ondas eletromagnéticas não é reconhecida em França como uma doença e é frequentemente tema de debate entre diferentes especialistas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu em 2005 que a hipersensibilidade em questão é caracterizada por diversos sintomas não específicos, capazes de variar de pessoa em pessoa. No entanto, estes não deixam de ser reais e podem ter uma gravidade variável, explica o jornal, que acrescenta não existirem diagnósticos claros nem bases científicas para associar os sintomas descritos à exposição às ondas eletromagnéticas.

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