Os pais com crianças até três anos já podem pedir para trabalhar a partir de casa, a partir do próximo domingo.

A lei que permite o teletrabalho foi publicada esta terça-feira em Diário da República (DR), lembra o Jornal de Negócios, e facilita ainda que os pais gozem a licença ao mesmo tempo, uma medida que também tem efeitos imediatos. Mais: a licença do pai vai aumentar de duas para três semanas, mas esta só entra em vigor no próximo orçamento.

“O trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito”, lê-se.

O diploma prevê ainda que os pais possam usufruir, ao mesmo tempo, de um dos meses da licença parental inicial, “entre os 120 e 150 dias”, prevê o diploma.

A alteração ao Código de Trabalho entra em vigor cinco dias depois da publicação em Diário da República e, daí, ter efeitos imediatos já no próximo domingo.

Já prevista para o próximo Orçamento de Estado está a medida que aumenta a licença inicial do pai de duas para três semanas (10 para 15 dias). Lê-se no diploma: “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias útes, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a este.” A estes dias, somam-se ainda os dez dias facultativos que o pai já tinha direito.

Como estas medidas obrigam ao pagamento de subsídios e, portanto, aumentam a despesa, só entram em vigor no próximo Orçamento de Estado.

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