A Sérvulo & Associados considerou esta sexta-feira que a decisão do Tribunal de Estrasburgo sobre as buscas neste escritório de advogados, no caso dos submarinos, “não defende o direito à privacidade“ nem defende os “clientes de escritórios de advogados”.

Na quinta-feira, o Tribunal de Estrasburgo considerou que a apreensão de dados informáticos naquela sociedade de advogados, na investigação do caso dos submarinos, não violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, relativa à reserva da vida privada e familiar.

A queixa foi apresentada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) pela Sérvulo Correia e Associados e quatro advogados daquela sociedade, com sede em Lisboa, na sequência de buscas efetuadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da investigação do processo relativo à aquisição, por Portugal, de dois submarinos a um consórcio alemão, com suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, entre outros ilícitos.

“A Sérvulo & Associados, embora respeite a decisão do TEDH, considera (…) que não defende o direito à privacidade e defesa de cidadãos clientes de escritórios de advogados, em processos de buscas decorrentes de investigações que em nada lhes dizem respeito. Foi exclusivamente a defesa desses direitos, constitucionalmente protegidos, que motivou a queixa da Sérvulo contra o Estado português”, referiu aquela firma de advogados.

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A sociedade de advogados adianta que “um episódico insucesso não quebrantará a disponibilidade dos advogados para enfrentar novos combates pelo Estado de Direito”, “tanto mais quanto esteja em causa a efetividade do direito de defesa daqueles que neles tenham confiado”.

Em decisão divulgada na quinta-feira, o TEDH entendeu que não houve violação do artigo 8.º (direito à reserva da vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e que as buscas ao sistema informático da sociedade de advogados e apreensão de dados informáticos foram ordenados por dois mandados do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

O TEDH salientou que os documentos e mensagens eletrónicas apreendidos foram selados e enviados para o Tribunal de Recurso (Relação de Lisboa), que rejeitou a reclamação dos requerentes (advogados da Sérvulo Correia e Associados), por entender que não houve violação do segredo profissional destes causídicos e que cabia ao juiz de instrução fazer a triagem dos elementos pertinentes para a investigação.

O tribunal considerou que as medidas adotadas durante as buscas e apreensões efetuadas àquele escritório de advogados foram “adequadas e suficientes” para prevenir e evitar abusos, arbitrariedades e atentados ao segredo profissional dos advogados. Na avaliação do TEDH, as buscas e apreensões realizadas não foram desproporcionais face ao direito de reserva da vida privada e familiar dos advogados queixosos.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República anunciou o arquivamento do chamado caso dos submarinos, após o DCIAP ter decidido não levar a julgamento nem deduzir acusações contra os arguidos do processo (Hélder Bataglia, Luís e Miguel Horta e Costa, Pedro Ferreira Neto).

O Estado português contratualizou com o consórcio alemão GSC a compra de dois submarinos em 2004, quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Paulo Portas era ministro da Defesa Nacional.

O inquérito, relacionado com o negócio da compra e venda dos submarinos, estava no DCIAP desde 2006.