A interrupção do interrogatório de Miguel Macedo ao final da tarde desta terça-feira é explicada com as novas regras introduzidas pela revisão do Código de Processo Penal de 2007 que impuseram um limite máximo de horas para que um arguido seja ouvido sem descanso.

Macedo foi constituído arguido pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político e de tráfico de influências, tendo sido confrontado com todos os indícios que a investigação liderada pela procuradora Susana Figueiredo recolheu contra si. O deputado do PSD, cuja defesa está a ser patrocinada pelo advogado Alfredo Castanheira Neves, terá optado por responder às perguntas do Ministério Público.

“Por que razão não ficou detido após o final do interrogatório?”, é uma pergunta que muitos fazem a partir de uma comparação com os motivos que levaram a Justiça a ordenar a prisão preventiva de José Sócrates.

Explicações

As explicações são várias. Em primeiro lugar, a diferente forma que a Justiça escolheu para chamar a depor Sócrates e Macedo. Enquanto que o ex-primeiro-ministro foi detido para interrogatório e constituição de arguido na presença de um juiz de instrução criminal (Carlos Alexandre), o ex-ministro das polícias foi apenas notificado para ser constituído arguido perante o Ministério Público após o levantamento da imunidade parlamentar.

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Por outro lado, a fase em que as investigações se encontravam no momento em que os arguidos foram ouvidos, e a relação dos mesmos com o próprio processo, é substancialmente difente. José Sócrates é o personagem principal da Operação Marquês, já que a investigação nasceu de comunicações da Caixa Geral de Depósitos para a Unidade da Informação Financeira da Policia Judiciária sobre transferências recebidas pelo ex-primeiro-ministro.  Comunicações essas que são obrigatórias para as instituições financeiras na sequência da lei de combate ao branqueamento de capitais. Foram essas transferências que levaram às escutas telefónicas ao telefone de Sócrates – o que levou a novas linhas de investgação para o procurador Rosário Teixeira.

No caso da Operação Labirinto, também conhecida por caso Vistos Gold, os personagens centrais a história, na óptica do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, são António Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), Manuel Palos, ex-director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e Jaime Gomes, empresário e amigo de Miguel Macedo. O ex-ministro da Administração Interna aparece como o titular de cargo político que terá ajudado pontualmente a rede liderada por Figueiredo, Palos e Gomes a lucrar ilicitamente com os processos de atribuição de Vistos Gold a empresários estrangeiros, nomeadamente chineses, que pretendiam investir em Portugal.

Além desta, há outras matérias relacionadas com um processo de reembolso de IVA da farmacêutica Octapharma que Macedo terá tentado ajudar a desbloquear. Nesta situação lateral do processo, Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi ouvido como testemunha na última sexta-feira, segundo o Correio da Manhã. Ao que o Observador apurou, Lalanda de Castro, responsável pela gestão da farmacêutica, deverá ser ouvido brevemente.

Isto é, Miguel Macedo é uma espécie de personagem secundária do caso Vistos Gold, mas como uma repercussão mediática (e política) superior aos restantes arguidos por tratar-se de um ex-ministro – e logo das polícias.

Sem detenção

O facto de ter sido ouvido apenas pelo Ministério Público – e não por um juiz de instrução criminal – indicia claramente que Miguel Macedo não será alvo de medidas privativas de liberdade, como a prisão preventiva ou a prisão domiciliária. Outro dado que reforça esta análise é o facto de o inquérito encontrar-se na recta final, tendo sido concluída a recolha do essencial da prova documental e testemunhal. Isto é, não existirá o perigo de perturbação de inquérito. Tal como não se verificará perigo de fuga (Miguel Macedo manifestou-se sempre cooperante com a Justiça, seja em declarações públicas, seja numa missiva dirigida à presidente da Assembleia da República aquando do pedido de levantamento de imunidade parlamentar feito pelo juiz Carlos Alexandre), nem existirá perigo de continuidade da actividade criminosa pelo simples facto da rede ter sido desmantelada e Macedo já não desempenhar as funções de ministro da Administração Interna.

Finalmente, existem ainda os prazos legais para a conclusão do despacho de acusação. Com dois arguidos presos (Antonio Figueiredo está detido na prisão da PJ, em Lisboa, e um dos empresários chineses está em prisão domiciliária), e com a próxima revisão dessas medidas de coacção a verificar-se apenas a 6 de novembro, a procuradora terá de deduzir acusação até ao próximo dia 13 de novembro – dia em que fará um ano que a Operação Labirinto conheceu os holofotes do espaço público com mais de 60 buscas em todo o país e 11 arguidos detidos preventivamente. Diferentes fontes judiciais enfatizaram ao Observador que não faz sentido deter preventivamente um novo arguido quando faltam dois meses para o despacho de encerramento final de inquérito.