O Estado tem obrigado os gestores públicos a desembolsar cada vez mais dinheiro dos seus próprios bolsos. A cada ano que passa a conta cresce. Isto acontece quando estes gestores dão mau uso a verbas públicas ou quando não cumprem as obrigações de prestação de contas. Segundo notícia o Jornal de Noticias na sua edição desta segunda-feira,  só no ano passado 150 gestores públicos tiveram de pagar, no total, 787 mil euros, mais do que os 521 mil euros pagos em 2013 e quase o dobro do valor pago em 2012. Ou seja, em três anos o valor total chega aos 1,7 milhões de euros.

Todo este dinheiro sai do bolso dos próprios gestores. Isto porque se estes pagamentos forem feitos através de contas dos organismos onde trabalham, os gestores podem ser acusados do crime de peculato, esclarece o Tribunal de Contas ao mesmo jornal, que determina este tipo de pagamentos.

Quando se fala em gestores públicos que tiveram de esvaziar os bolsos para pagar ao Estado, fala-se de autarcas, diretores-gerais, presidentes de institutos ou empresas públicas, responsáveis hospitalares ou, ainda, responsáveis financeiros destas entidades. No âmbito da atividade de fiscalização, o TC pode determinar se um gestor público cometeu alguma infração ou ilegalidade e decidir se este tem de pagar uma multa ou se tem de devolver os dinheiro do Estado que utilizou indevidamente. Podendo pagar de forma voluntária ou depois de condenação.

De acordo com o relatório de atividades do Tribunal de Contas, no ano passado, 144 gestores tiveram de pagar multas no valor de 454 mil euros por infrações como a apresentação de contas fora do tempo e sete tiveram de devolver 333 mil euros, utilizados de forma indevida. No total, 787 mil euros. Questionado pelo JN sobre o forte aumento do valor cobrado, o Tribunal de Contas explica que “não existe um plano de aplicação de multas”, argumentado que “se observarmos os valores totais das multas, não apresentam grande variação ao longo dos últimos três anos.” O que varia são as devoluções, que é obrigatório sempre que o tribunal entende que houve mau uso do dinheiro pago pelos contribuintes e que têm disparado. No entanto os valores pagos de forma voluntária têm baixado o que obriga o tribunal a avançar para uma condenação dos voluntários, que dispararam em 2014.

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As sentenças estão disponíveis no site do tribunal e entre elas estão seguintes exemplos:

Luís Silveira: o antigo Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados teve de pagar 129 mil euros, naquela que foi uma das maiores condenações do Tribunal de Contas. Luis Silveira, depois de pedir a aposentação da magistratura em 2005, e concedida em 2006, acumulou a pensão por inteiro com um terço do salário. Esta situação aconteceu devido a um parecer do Parlamento e de um caso precedente. O problema é que Silveira tinha o estatuto de “magistrado jubilado”, como se pode ler na sentença, pelo que “não poderia ser paga qualquer tipo de abono que não decorresse” dessa sua condição.

António da Conceição Tavares: outros dos condenados foi António da Conceição Tavares. O antigo vereador da Câmara de Lisboa foi obrigado a pagar 1.762 mil euros. Licenciado em Relações Internacionais e vereador há pouco mais de um ano, o Tribunal de Contas decidiu que Tavares autorizou um subsídio de forma ilegal. Neste caso, foram 360 mil euros pagos à Ambelis, a Agência para a Modernização de Lisboa, sem que houvesse um contrato-programa que balizasse o financiamento. Ou seja, o autarca autorizou o subsídio sem um documento a definir as obrigações e objetivos da Ambelis.

Fernando Melo: o autarca de Valongo, até 2012, teve de devolver oito mil euros. Isto porque durante o seu mandato, que renunciou por motivo de doença, gastou 12 mil euros em refeições com grupos culturais, empresários, autarcas, ou membros do clero entre outros sem apresentar qualquer justificação. O Tribunal de Contas condenou Fernando Melo a pagar seis mil euros mais juros de mora.