Esta é aquela a que se pode chamar a primeira vitória judicial de José Sócrates no processo da Operação Marquês. A nona seção do Tribunal da Relação deu razão ao recurso da defesa do ex-primeiro ministro. José Sócrates vai ter, assim, acesso aos documentos e testemunhos do processo. Mas a decisão da Relação ao recurso da defesa apenas teve providência parcial. Ou seja, o colectivo liderado pelo desembargador Rui Rangel não deu total razão aos pedidos dos advogados de Sócrates.

Fonte oficial do Tribunal da Relação de Lisboa confirmou ao Observador a informação: “Os juízes da 9.ª secção criminal declararam o recurso parcialmente provido. Em consequência, altera-se o despacho recorrido quanto à manutenção do segredo de justiça interno, assim declarando-se o fim do segredo de justiça desde o dia 5 de abril de 2015”.

Com esta decisão, o Tribunal da Relação permite a todos os envolvidos no processo acederem a parte da prova jurídica constante do processo, que deixa de estar em segredo de justiça interno. Há, no entanto, provas que continuam reservadas apenas à investigação, liderada pelo procurador Rosário Teixeira. E houve outros pedidos, ainda não completamente esclarecidos, que não foram atendidos.

A decisão da nona secção do Tribunal de Relação foi unânime, sendo o relator do acórdão o juiz desembargador Rui Rangel. A intervenção do juiz neste processo foi muito polémica, uma vez que o facto de ser um comentador de assuntos judiciais que, por diversas vezes, já se pronunciou sobre o caso Sócrates, tendo tomado posições críticas em relação à investigação, fez com que muitos defendessem que este pedisse escusa.

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Rui Rangel decidiu porém continuar com o processo, tal como o Observador  noticiou em exclusivo. Mas teve o apoio unânime. Neste caso, foi coadjuvado por Francisco Caramelo.

“O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, neste momento, não se justifica o segredo de justiça interno, logo a defesa (de Sócrates) deve ter acesso a todos os autos da investigação”, pode ler-se no acórdão, segundo a agência Lusa que, por sua vez, cita fonte do Tribunal da Relação. O Tribunal da Relação defende, nesta decisão, que já não há qualquer perigo de acesso dos arguidos a parte das provas. Até porque, na última decisão do juiz Carlos Alexandre sobre a revisão da medida de coação aplicada ao ex-primeiro-ministro, que o colocou em prisão domiciliária com vigilância policial (dia 4 de setembro) por indicação do Ministério Público, era dito que a prova estava consolidada e que por isso os riscos que o tinham mantido em prisão preventiva desde 21 de novembro do ano passado já não se colocavam.

Após esta decisão, vão ficar disponíveis para todos os envolvidos no processo algumas provas que tem um elevado potencial de polémica. Desde documentos apreendidos nas várias buscas deste caso, a alguns testemunhos considerados importantes (como os de Joaquim Barroca, o ex-administrador do grupo Lena, ou João Perna, o motorista de José Sócrates), bem como a parte de escutas e vigilância que demorou a investigação a José Sócrates nos dois anos antes da sua detenção. Dois anos políticos muito intensos, nomeadamente com a troika em Portugal e as tensões dentro do governo PSD-CDS , e muitas movimentações partidárias antes das eleições europeias, com partidos emergentes e os resultados que levaram à mudança de liderança no PS.

De fora ficam algumas outras provas, como os dados bancários.

Vitória e derrota

Os argumentos de Rui Rangel, agora tornados públicos, eram do conhecimento da defesa de Sócrates, sabe o Observador. Há cerca de duas semanas que conheceriam o teor deste acórdão. O advogado João Araújo estava em julgamento em tribunal, quando foi conhecida a decisão.

João Araújo e Pedro Delile, os advogados responsáveis pela defesa do ex-primeiro-ministro, venceram assim na questão do segredo de justiça interno, argumentando que o mesmo já tinha caducado a 5 de Abril. Neste ponto, a Relação de Lisboa deu razão à defesa, tendo mesmo o relator Rui Rangel criticado Carlos Alexandre, o juiz de instrução criminal titular dos autos, e a investigação a cargo do procurador-geral adjunto Rosário Teixeira.

A defesa de Sócrates solicitou ainda à Relação de Lisboa que revogasse a classificação de “processo de especial complexidade” que permite ao Ministério Público um prazo mais dilatado para concluir a investigação mas neste ponto os desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo concordaram os argumentos do Ministério Público e não deram razão a José Sócrates-