Um governo de maioria relativa é um governo sempre à beira de cair? O que significa um governo de maioria relativa e de que forma é que pode ser derrubado?

Para começar, um governo de maioria relativa é aquele que tem a maior parte dos mandatos na Assembleia (que tem ao todo 230 lugares), mas que não atinge a metade + 1, ou seja, 116. Assim sendo, se todos os partidos da oposição se conseguirem unir (as chamadas coligações negativas), podem forçar a demissão do governo minoritário.

  • Moção de censura

A forma mais convencional é a apresentação de uma moção de censura ao Governo. Em cada sessão legislativa, um quarto dos deputados ou cada grupo parlamentar pode apresentar uma moção de censura ao Governo. Esta ferramenta pode ser suscitada a qualquer momento. O debate sobre a moção de censura inicia-se no terceiro dia a seguir à sua apresentação e torna-se o único ponto de debate nesse dia. Para ser aprovada, tem de receber o voto da maioria absoluta dos deputados. Desde 1987, houve 24 moções de censura apresentadas na Assembleia da República.

Mas muito poucas conduziram à queda de um governo minoritário. Aconteceu com o primeiro governo constitucional de Mário Soares em 1978 e com o primeiro governo de Cavaco Silva em 1987. O debate sobre a moção de censura promovida pelo PRD decorreu a 3 e 4 de abril de 1987 e esta foi aprovada com voto a favor do PRD, PS e PCP. Mário Soares acabou por demitir o Governo, apesar de algumas forças políticas discordarem com a convocação de novas eleições, e Cavaco Silva ganhou as eleições de 19 de julho de 1987 com maioria absoluta, a primeira de um partido só na democracia portuguesa. Na sua autobiografia, o agora Presidente da República diz que era difícil “esconder a satisfação” e apontou como razões da vitória “a ação do Governo vista pelo população como positiva e séria”. Na primeira parte da sua biografia, Cavaco Silva chama a este capítulo “a benesse da moção de censura”, mostrando que sem a moção de censura, talvez não tivesse conseguido chegar à maioria absoluta.

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Hermínio Martinho, então vice-presidente do PRD, diz hoje que nunca se arrependeu de ter apresentado aquela moção de censura – nas eleições que se seguiram o seu partido (que chegou a estar perto do PS) teve apenas 4% dos votos e acabou por definhar e desaparecer. O objetivo do partido liderado por Ramalho Eanes «não era ir para o Governo», mas sim terminar com «a guerrilha constante entre o primeiro-ministro e o Parlamento», que levava o país a «desperdiçar de recursos» que chegavam com a entrada na União Europeia no ano anterior, dizia à TVI há dois anos.

A aprovação de uma moção de censura implica a demissão imediata do governo, de acordo com a Constituição.

Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;

b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;

d) A rejeição do programa do Governo;

e) A não aprovação de uma moção de confiança;

f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

  • Moção de rejeição

A moção de rejeição tem de ser apresentada pela oposição durante o debate sobre o programa do Governo. Depois de ser nomeado, o primeiro-ministro tem 10 dias para levar o programa do seu Governo a discussão na Assembleia da República e o debate sobre as medidas que o novo executivo está a apresentar não deve exceder três dias. Apesar de o programa de Governo não ser votado formalmente – uma regra que tenta promover a estabilidade governativa no início de uma nova legislatura -, durante o debate, as forças da oposição podem apresentar moções de rejeição. Cada força parlamentar pode apresentar uma moção de rejeição e todas são votadas até ao fim do debate. Para ser aprovada, a moção de rejeição tem de ter a maioria absoluta dos votos no Parlamento. Caso seja aprovada, o presidente da Assembleia da República tem de informar o Presidente da República em 48 horas e a Governo cai.

Regimento da Assembleia da República

Artigo 217.º

Rejeição do programa do Governo e voto de confiança
1  ‐ Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa, ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
2  ‐  Encerrado o debate, procede‐se, na mesma reunião e após o intervalo máximo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação das moções de rejeição do programa e de confiança ao Governo.
3 ‐ Até à votação, as moções de rejeição ou de confiança podem ser retiradas.
4  ‐ Se for apresentada mais de uma moção de rejeição do programa, a votação realizar‐se‐á pela ordem da sua apresentação, sem prejuízo da eventual não aprovação de qualquer delas.
5 ‐ A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
6 ‐ O Presidente da Assembleia comunica ao Presidente da República, para os efeitos do artigo 195.º da Constituição, a aprovação da ou das moções de rejeição, ou a não aprovação da moção de confiança.

Foi isto que aconteceu em 1978, quando o III Governo Constitucional, constituído por iniciativa do Presidente da República Ramalho Eanes, caiu devido a uma moção de rejeição. O Executivo era liderado por Nobre da Costa, um independente que já tinha sido ministro da Indústria do I Governo Constitucional, liderado por Mário Soares. No entanto, os partidos consideraram que o Governo não era válido devido ao facto de Ramalho Eanes não ter conversado previamente com os líderes partidários e foram apresentadas três moções de censura ao Governo. A do PS foi aprovada com maioria dos votos dos deputados. Mário Soares disse a Maria João Avillez no livro “Democracia” que o Governo de Nobre da Costa “era bastante razoável, mas refletia uma inflexão para a direita”. Este Governo durou menos de três meses.

Em 2009, quando José Sócrates não conseguiu repetir a maioria absoluta, havia expetativa sobre se os partidos da oposição iriam ou não aproveitar a oportunidade para apresentar uma moção de rejeição na apresentação do programa de governo do segundo Executivo socialista. Mas nenhum partido avançou nesse sentido. “Não é de nós que partirá uma actuação que vá criar instabilidade governativa”, dizia o então líder parlamentar do PSD, José Pedro Aguiar-Branco, hoje ministro da Defesa de Passos Coelho. “O nosso ponto de partida é não pôr em causa a estabilidade necessária para que o Governo possa começar o seu mandato em condições para poder contribuir para o país sair da crise em que se encontra”, justificou.

Em 2002, o PCP apresentou uma moção de rejeição do programa do Governo de Durão Barroso e Paulo Portas, mas esse governo de coligação tinha maioria absoluta e não havia qualquer risco de ser aprovada. Dois anos depois, quando Barroso abandona o Governo e o Presidente da República, Jorge Sampaio, dá posse ao novo Governo de Pedro Santana Lopes/Paulo Portas foi a vez de Os Verdes apresentarem uma moção de rejeição do programa daquele Executivo – também sem efeitos.

  • Moção de confiança

Segundo a Constituição da República, o Governo pode solicitar à Assembleia da República um voto de confiança numa política específica ou sobre a governação em geral. O debate sobre esta moção de confiança deverá acontecer três dias depois de o Governo fazer o requerimento ao presidente da Assembleia. Para ser aprovada, esta moção apenas precisa de maioria simples. Caso não seja aprovada, cabe ao presidente da Assembleia da República informar o Presidente da República. Ou seja, a não aprovação de uma moção de confiança implica a queda do Governo e, por isso, esta só é pedida por governos que têm a maioria absoluta.

A última moção de confiança no Parlamento foi pedida por Passos Coelho após a crise no Governo em julho de 2013, quando Paulo Portas se demitiu e voltou como vice-primeiro-ministro. Na argumentação enviada à Assembleia da República, o Governo de coligação disse que já tinha sido apresentado a Cavaco Silva “o reforço do acordo de coligação” e que isto era “expressão de um compromisso firme pela estabilidade política nesta segunda parte da legislatura”.