A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) registou 146 processos de contraordenação no ano passado e deliberou a aplicação de 20 coimas no valor de 4,9 milhões de euros, de acordo com o relatório anual hoje divulgado

“Em 2014 correram na CMVM 146 processos de contraordenação”, refere o supervisor, adiantando que o “conselho diretivo deduziu a acusação em nove processos e proferiu decisão em 23, nos quais foi deliberada a aplicação de 20 coimas no valor total de 4.972.500 euros”.

Deste valor, cerca de dois milhões de euros correspondeu a coimas aplicadas em processos que não foram impugnados pelos arguidos, pelo que a decisão se tornou definitiva, refere o relatório da CMVM.

“Todos os processo respeitaram à prática de contraordenações graves ou muito graves”, adianta.

Apesar de terem sido arguidos nove pessoas singulares, “na quase totalidade dos processos os arguidos eram pessoas coletivas, principalmente intermediários financeiros, empresas de investimento e entidades gestoras de instituições de investimento coletivo”.

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A CMVM refere que a maioria dos processos teve a ver com a gestão coletiva de poupanças, “nomeadamente pela violação dos deveres relativos à administração dos fundos de investimento e à avaliação e transação de imóveis em fundos de investimento imobiliário”.

Nos processos decididos, seguiram-se ainda os relativos à defesa da integridade do mercado, nomeadamente relacionados com a violação do dever de defesa do mercado.

“Embora em menor número, os processos relativos à violação dos deveres dos intermediários financeiros estiveram na origem da aplicação das coimas mais elevadas deliberadas no ano”, adianta.

O relatório da CMVM aponta que dois dos 23 processos decididos foram impugnados judicialmente para o Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação.

“Nestes processos estava em causa a violação do dever de lançamento de OPA [Oferta Pública de Aquisição] e a violação do regime dos fundos de investimento imobiliário”.

O supervisor dos mercados adianta que o julgamento em primeira instância destes dois processos teve lugar em 2014, bem como o julgamento de três impugnações judiciais de decisões da CMVM proferidas em anos anteriores.

“As sentenças destes cinco julgamentos foram proferidas em 2014 pelo Tribunal da Concorrência, Supervisão e Regulação, que absolveu os arguidos em dois casos e confirmou a decisão condenatória da CMVM em três processos: num caso manteve a coima aplicada, noutro diminuiu o montante da coima aplicada e no terceiro caso aumentou substancialmente (de 75.000 para 450.000 euros) o montante da coima que havia sido aplicado”.

No mesmo ano, o Tribunal da Relação proferiu decisões de mérito em 10 processos com origem em condenações da CMVM, de que resultaram nove condenações e uma absolvição.

“Em seis casos de decisões judiciais proferidas em 2014 em processos de impugnação de decisões condenatórias da CMVM, tais decisões puseram termo ao processo e deram origem a decisões definitivas”, refere.