Concretizaram-se as expetativas: o Ministério Público vai resistir até onde puder para impedir o acesso de José Sócrates aos autos da Operação Marquês. O procurador-geral adjunto Rosário Teixeira entregou esta segunda-feira no Tribunal da Relação de Lisboa um pedido de nulidade do acórdão assinado pelos desembargadores Rui Rangel e Francisco Caramelo que decretou o fim do segredo de justiça interno, noticiou o jornal Público.

O Ministério Público alega que o acórdão é nulo porque os próprios desembargadores confirmaram que o prazo máximo do inquérito não tinha sido excedido (não dando razão, inclusive, à defesa de Sócrates neste ponto). Logo, na óptica do titular da ação penal,  o segredo de justiça interno deve permanecer intacto. Rui Rangel e Francisco Caramelo consideraram que o prazo máximo para a investigação terminar, com arguidos detidos, só ocorreria a 19 de Outubro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um comunicado às 19h52 desta segunda-feira, confirmando a apresentação da nulidade e os argumentos apresentados na Relação de Lisboa: “ao declarar o fim do segredo de justiça interno desde 15 de abril de 2015 enquanto decorre o prazo normal de inquérito, [a Relação] conheceu e decidiu uma questão que, por lei, está subtraída à sua apreciação.”

A PGR acrescentou ainda que o MP alegou que a interpretação seguida pelo tribunal “violou princípios constitucionais, designadamente o da proteção do segredo de justiça.”

A defesa de José Sócrates tem agora dez dias para se pronunciar sobre este requerimento do MP. Ao Observador, João Araújo afirma: “O segredo de Justiça não é para proteger o processo, mas para proteger os investigadores”.  Porque, acrescenta o advogado do ex-primeiro-ministro, “o que eles [investigação] não querem que se saiba, não é o que lá está, mas o que não está”, numa alusão ao que tem sido uma das suas bandeiras neste processo. “A 21 de novembro, quando o detiveram, não tinham nada para além de umas invenções”, reforça Araújo.

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Após a defesa se pronunciar, Rui Rangel, desembargador relator do acórdão agora contestado pelo MP, levará o assunto a conferência da 9.ª secção onde, juntamente com o colega Francisco Caramelo, tomará uma decisão sobre os argumentos do MP e da defesa.

Ao que o Observador apurou, isso significa que a nulidade defendida pelo procurador-geral adjunto Rosário Teixeira só deverá ser decidida no próximo dia 15 de Outubro. Caso os desembargadores Rangel e Caramelo tenham apreciações opostas dos factos em causa, o presidente da 9.ª secção será chamado a desempatar.

Na eventualidade de uma rejeição dos seus argumentos, resta ainda ao MP um eventual recurso para o Tribunal Constitucional.