A Ramalhos, construtora de fornos para a panificação, intentou uma ação no Tribunal de Aveiro a reclamar uma indemnização de 3,85 milhões de euros ao Novo Banco, alegando ter sido lesada com a compra de papel comercial da Rioforte.

Além do Novo Banco, a ação cível, consultada hoje pela Lusa, tem como réus dois ex-funcionários do Banco Espírito Santo (BES).

Em causa está a constituição, aos balcões do BES, de uma aplicação em papel comercial da Rioforte, no montante global de 1,85 milhões de euros, em nome da empresa Ramalhos.

A operação foi concretizada em fevereiro de 2014, já depois da ordem dada pelo Banco de Portugal para a suspensão da venda do papel comercial da Rioforte.

Na ação, a empresa de Águeda afirma que os réus usaram indevidamente o saldo existente na sua conta à ordem para adquirir papel comercial, alegando que os atos “foram efetuados de forma ilegítima, ilegal e de má-fé”.

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A utilização alegadamente abusiva dos depósitos bancários só terá chegado ao conhecimento da autora da ação em junho de 2014, quando a mesma pretendeu proceder ao levantamento de um milhão de euros.

A empresa, que apresentou uma reclamação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ao Banco de Portugal, pediu várias vezes o dinheiro de volta, mas sem sucesso.

Segundo a empresa, o facto de não ter disponibilizado os montantes depositados obrigou-a a cancelar investimentos já programados na ordem dos três milhões de euros, para aumentar a capacidade de produção, causando “avultados prejuízos”.

Além da devolução do dinheiro aplicado no papel comercial, a empresa Ramalhos exige uma indemnização de dois milhões de euros, por danos patrimoniais.

O Novo Banco rejeita qualquer responsabilidade no caso, afirmando que os factos descritos pela Ramalhos ocorreram antes da sua constituição na sequência da resolução do Banco de Portugal de agosto de 2014 relativamente ao Banco Espírito Santo (BES).

Neste contexto, a instituição defende que uma responsabilização do banco “só seria possível se tivesse sido prevista no próprio regime jurídico que enquadra a medida de resolução tomada pelo Banco de Portugal”.

Os ex-funcionários do BES, também visados na ação interposta pela Ramalhos, negam que a compra do papel comercial tenha sido realizada contra a vontade da empresa, afirmando que o diretor financeiro deu o seu acordo à operação sugerida.

Na contestação, os ex-funcionários bancários referem que os documentos para a compra do papel comercial foram enviados à empresa para recolha da assinatura da administração, os quais nunca foram devolvidos ao banco.

A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal, através de uma medida de resolução, tomou conta da instituição fundada pela família Espírito Santo e anunciou a sua separação, ficando os ativos e passivos de qualidade num ‘banco bom’, denominado Novo Banco, e os passivos e ativos tóxicos no BES, o ‘banco mau’ (‘bad bank’), sem licença bancária.

O Novo Banco foi entretanto posto à venda e o Banco de Portugal identificou três potenciais compradores – a Anbang, a Fosun e a Apollo -, num processo que terminou mais de um ano depois da resolução e sem negócio fechado.

Em setembro passado, a instituição liderada por Carlos Costa interrompeu o procedimento de venda do Novo Banco e anunciou que vai começar a preparar uma nova operação de alienação do banco.