O Ministério Público avalia o prejuízo com relevância criminal que alegadamente terá sido provocado pela gestão de Ricardo Salgado em cerca de 1,8 mil milhões de euros. Para ser mais exato: em 1.835 milhões de euros. Este é o valor que está inscrito no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa hoje revelado e que terá de ser visto como provisório, já que diz respeito apenas a um dos cinco inquéritos abertos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) relacionados com o caso BES.

No acórdão da Relação de Lisboa, relacionado com um recurso (bem sucedido, como já noticiamos durante a tarde) de Amílcar Morais Pires que pretendia anular a apreensão de parte dos seus bens decretada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, os desembargadores foram obrigados a descrever o despacho do juiz daquele tribunal que estava em causa no recurso.

Nesse despacho, Carlos Alexandre descreve as suspeitas do Ministério Público que levaram os procuradores titulares do inquérito a avançar para a promoção da apreensão dos bens de Ricardo Salgado, ex-presidente executivo do BES, José Manuel Espírito Santo, ex-administrador executivo do BES, e de Morais Pires, ex-chief financial officer do BES, entre outros.

Em primeiro lugar, o Ministério Público (MP) investiga fortes indícios da prática “dos crimes de falsificação de documento, falsidade informática, burla qualificada, infidelidade, abuso de confiança, corrupção no sector privado”, lê-se no acórdão.

Fica igualmente claro quais são as suspeitas concretas do MP – e que levaram os procuradores titulares do inquérito a avançar para a apreensão de bens de forma a acautelar a garantia de pagamento de “eventuais penas pecuniárias e outros créditos” por parte de Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo e de Amílcar Morais Pires.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A soma dos prejuizos que são imputados à gestão da administração liderada por Ricardo Salgado é de mil milhões e 835 milhões de euros. Esta soma resultará, em parte, de prejuízos provocados por alegados investimentos danosos de:

  • “200 milhões de euros relativos a papel comercial da Espírito Santo International”;
  • “800 milhões de euros” relativos a investientos realizados na sociedade Eurofin (empresa de direito suíço parceira do Grupo Espírito Santo)
  • “256 milhões de euros” relativos “a recompensas” que não são claras no acórdão da Relação de Lisboa
  • “379 milhões relativos a papel comercial da RioForte” vendido aos balcões do BES.

Recorde-se que a Procuradoria-Geral da República informou em Julho, aquando da constituição de Ricardo Salgado como arguido, que o DCIAP tinha aberto cinco inquéritos relacionados com o chamado Universo Espírito Santo – sendo certo que um deles tinha apenso 73 inquéritos relacionados com queixas apresentadas por clientes do BES e do GES que se consideram lesadas.