O secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, disse esta sexta-feira que a prova de avaliação de professores, declarada inconstitucional, e o ministro da Educação Nuno Crato caem juntos, situação que tem um “simbolismo muito forte”.

A prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) para os professores contratados “morreu e isto tem um simbolismo extremamente forte e importante porque cai num momento em que cai a equipa de Nuno Crato”, à frente do Ministério da Educação, sustentou hoje, em Coimbra, Mário Nogueira, durante uma conferência de imprensa para divulgar o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional aquela prova.

A PACC e Nuno Crato “caem juntos e isso talvez seja emblemático”, porque esta prova foi “um dos emblemas” que o ministro quis “usar até ao fim”, de tal modo que, “apesar de estar de saída, queria deixar como herança para o futuro e para a equipa ministerial seguinte, condicionando-a já, com a [marcação da] data da prova deste ano [18 de dezembro]”, sustentou Mário Nogueira.

A Fenprof “sempre disse que esta prova era ilegal” e “inconstitucional” e, por isso, além de ter desenvolvido várias lutas, designadamente greves, recorreu aos tribunais, disse o líder da estrutura sindical, recordando que a PACC chegou ao TC, na sequência de uma ação que interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que reconheceu existirem normas inconstitucionais na prova, fazendo com que o Ministério Público, “tal como está determinado”, recorresse para o TC, recordou.

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O Ministério da Educação, “apesar de não estar obrigado”, também recorreu para o TC, que considerou que “a PACC é inconstitucional, desde 2007, momento em que foi criada pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues, mas não a aplicou, tendo Nuno Crato optado por o fazer e “em termos ainda mais negativos e gravosos do que aqueles” em que a prova foi criada.

A inconstitucionalidade da PACC relaciona-se essencialmente com o facto de o Estatuto da Carreira Docente (artigos 2.º e 22.º) “criar um requisito” para o exercício da função docente, que não está previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo e, por outro lado, de na Lei do Contrato de Trabalho também não estar previsto este tipo de condição para aceder à administração pública, sintetizou Mário Nogueira, salientando que as alterações legais suscitadas pela prova só poderiam ser feitas pela Assembleia da República e não pelo Governo.

“São inconstitucionais a prova e todos os regulamentos” subsequentes publicados no seu âmbito, concluiu o secretário-geral da Fenprof.

No seu acórdão, hoje divulgado por aquela organização sindical, o TC declara que a Constituição é violada, designadamente, em relação “ao direito de acesso à função pública” e ao Estatuto da Carreira Docente, na “parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação” em PACC.