O juiz Carlos Alexandre decidiu hoje alterar as medidas de coação a Ricardo Salgado, que se encontra em prisão domiciliária com vigilância policial desde 25 de julho. O Tribunal Central de Instrução Criminal determina que a “obrigação de permanência na habitação seja substituída por “uma caução de 3 milhões de euros”. O arguido fica contudo proibido de contactar com os restantes arguidos no processo, e de se ausentar para o estrangeiro sem autorização do tribunal.

Esta alteração de medida só surte efeito depois de confirmado o pagamento da caução. Até lá, “o arguido permanecerá sujeito à obrigação de permanência na habitação”, lê-se num comunicado enviado pela Procuradoria-Geral da República.

Ricardo Salgado é arguido enquanto ex-presidente executivo do BES no chamado caso “Universo Espírito Santo” pelos crimes de burla qualificada, falsificação de documento, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado.

Também Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, Isabel Almeida (ex-diretora diretora financeira do BES e que foi “braço direito” do antigo administrador Morais Pires), António Soares (ex-diretor do BES VIDA), Pedro Luís Costa (ex-gestor do Espírito Santo Ativos Financeiros), José Castella (que foi secretário do Conselho de Administração do BES e administrador de várias sociedades do GES) e Cláudia Boal de Faria (ex-responsável pela área de vendas e estruturação do BES) foram constituídos arguidos no caso, segundo confirmação oficial da PGR.

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Além do processo principal existem mais quatro inquéritos abertos, sendo que um deles resulta essencialmente das queixas dos clientes do BES e do GES que se dizem enganados na venda do papel comercial do GES aos balcões do BES e de outras alegadas práticas irregulares que são imputadas ao banco que era gerido pela família Espírito Santo. Esse inquérito tem apensos outros 73 processos referentes a clientes de diferentes áreas de Portugal e até de imigrantes.

Recorde-se que Ricardo Salgado e outros ex-responsáveis do BES e do GES estão ainda ainda a ser investigados pelo Banco de Portugal e pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários no âmbito dos respetivos processos de contraordenação abertos para aferir eventuais irregularidades contraordenacionais na gestão do banco e de produtos que tenham sido comercializados no mercado de capitais.

No caso do BdP, Salgado já foi acusado em dois processos de ilícitos contraordenacionais muito graves.

No primeiro caso, e a propósito da falência da Espírito Santo International (uma das holdings de controlo do GES com sede no Luxemburgo), Salgado foi acusado, entre outros ilícitos, de ato doloso de gestão ruinosa (juntamente com outros administradores executivos do BES como José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis), tendo sido imputado ao ex-presidente executivo do BES a autoria e as ordens para a alegada falsificação da contabilidade dessa holding estratégica que detinha indiretamente a participação da família Espirito Santo no BES.

Já na segunda acusação, conhecida na semana passada, Ricardo Salgado acabou por ser acusado de ter violado os deveres de informação ao Banco de Portugal sobre o grau de exposição do BES ao BESA derivada de empréstimos superiores a três mil milhões de euros decididos em Lisboa para aquele banco angolano.