O Tribunal de Contas deixou passar mais cinco contratos de concessões rodoviárias, concluindo que as alterações introduzidas pelo processo de negociação entre o Estado e os privados não necessitam de visto prévio.

Depois da primeira decisão relativa à Costa da Prata, o TdC deu luz verde à renegociação das ex-Scut do Grande Porto, Interior Norte e Beiras Litoral e Alta, e às concessões Norte e Grande Lisboa. A maioria destas concessões é operada pela Ascendi do grupo Mota-Engil.

Estes contratos fazem parte do processo de renegociação de parcerias público privadas (PPP) levado a cabo pelo governo com o objetivo de reduzir os encargos do Estado com as PPP. E é precisamente por incidirem na diminuição dos gastos públicos, que estes contratos não requerem visto prévio. Com esta decisão, ficam ultrapassados os últimos obstáculos legais à implementação dos cortes negociados ao longo de quatro anos nestas PPP. 

No entanto, o Tribunal de Contas deixou alguns alertas sobre os riscos que passam para o Estado com esta renegociação, designadamente ao nível das grandes reparações cujo financiamento passou a ser responsabilidade da parte pública. Levantou ainda dúvidas sobre o impacto para o Estado da partilha de ganhos com os privados ou de um eventual prolongamento do prazo de concessão até três anos. Numa decisão relativa à Costa da Prata, os juízes recomendaram que o contrato fosse analisado em sede de auditoria. 

Para concluir todos passos formais do processo de renegociação das PPP, o Tribunal de Contas tem ainda de validar as alterações às subconcessões lançadas pelos governos de Sócrates. Neste caso, a análise deverá ser mais complexa, porque foram introduzidas mudanças no objeto da concessão, e que passaram pela redução do investimento previsto. 

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