Em 207 contratos de compras públicas analisados, apenas 14 foram divulgados no Portal Base da contratação pública Este é o resultado da amostra feita pelo Tribunal de Contas numa auditoria ao sistema de compras público. A ausência de publicitação destes contratos por parte das entidades compradoras “põe em causa a transparência da contratação pública e a legalidade dos pagamentos efetuados”.

Esta é umas das conclusões da auditoria realizada ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e que incidiu sobre os acordos quadro de aquisição de veículos automóveis e motociclos e higiene e limpeza. Este sistema envolve a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) e entidades que a nível de ministérios ou de outros serviços públicos agregam as compras em acordos quadro. O objetivo desta política é uniformizar a procura pública, fixar condições máximas de preço, e aumentar o poder negocial do Estado nestas contratações. 

Segundo o relatório de 2014 do SNCP, as estimativas das poupanças obtidas ascenderam a 47,8 milhões de euros, divididos por 14 acordos quadro. Embora reconheça que o sistema representa “uma valia para o Estado”, o Tribunal ainda que o SNCP está “aquém dos seus ganhos potenciais, podendo ser introduzidas melhorias significativas em várias áreas”. 

E uma das questões que deve ser clarificada legalmente é quem são as entidades abrangidas pelo sistema. O Tribunal de Contas defende que este não deverá deixar de fora nenhuma entidade da administração central. Onde também são necessárias mudanças é na publicitação dos contratos, sobretudo das compras realizadas através de ajuste direto, ou seja, sem recurso a concurso público. 

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A auditoria recorda que os contratos celebrados por ajuste direto celebrados por entidades e empresas públicas devem ser publicados no Portal Base pelas entidades compradoras, tal como previsto no Código da Contratação Pública.

A ESPAP contrapõe que os contratos celebrados no quadro dos acordos quadro não são ajustes diretos, pelo que não estão sujeitos à publicação prevista na lei. No entanto, o Tribunal de Contas contesta esta leitura, considerando que não respeita o espírito do legislador, uma vez que os acordos quadro permitem que sejam celebrados ao seu abrigo contratos de ajuste direto, que acabam por não ser tornados públicos. 

No ano passado, o plano nacional de compras públicas envolveu 243 entidades compradoras, incluindo 19 voluntárias. As adjudicações efetuadas totalizaram 362,4 milhões de euros e correspondem a um terço dos pagamentos registados nas classificações abrangidas pelos acordos quadro. Mas a faturação representou apenas 21,9% desses pagamentos.

Estas percentagens, relativamente baixas, indiciam que existirá uma fatia importante de despesa que não está a ser abrangida pelos acordos quadro”.