O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso do ex-ministro Armando Vara a contestar a medida de coação de prisão domiciliária, alegando a prescrição do crime de corrupção, disse à Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou correta a medida de prisão domiciliária aplicada em julho ao ex-ministro, no âmbito da Operação Marquês, e não haver prescrição do crime de corrupção passiva, já que se trata de corrupção passiva para ato ilícito.

A decisão do TRL foi tomada, após conferência, pelos juízes desembargadores Vieira Lamin (relator) e Ricardo Cardoso.

O recurso de Armando Vara reportava-se à decisão de 10 de julho do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que colocou o ex-ministro socialista em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica, indiciado pelos crimes de corrupção passiva, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, no âmbito da “Operação Marquês”, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

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Apesar de Armando Vara ter deixado de estar em prisão domiciliária, mediante o pagamento de caução de 300 mil euros, por decisão judicial datada de 08 de outubro, o recurso deste arguido contra a prisão domiciliária que lhe foi aplicada em julho continuava pendente no TRL, que validou a decisão então tomada por Carlos Alexandre.

Armando Vara, antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos, e a filha Bárbara Vara são arguidos no processo Operação Marquês, estando o ex-ministro socialista a ser investigado por alegadas ligações ao empreendimento turístico de Vale de Lobo (Algarve).

Além de Sócrates e Vara, são arguidos no mesmo processo Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda e Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva), o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e o empresário Diogo Gaspar Ferreira.

Os investigadores pretendem também ouvir e constituir arguido o empresário Helder Bataglia, ligado ao empreendimento turístico de Vale de Lobo (Algarve) e que supostamente se encontra em Angola.