Ricardo Salgado queria que o Tribunal da Relação de Lisboa declarasse que a sua prisão domiciliária tinha contrariado a lei mas os desembargadores não lhe fizeram a vontade.

Segundo a TVI, o coletivo que julgou improcedente o recurso apresentado pela equipa liderada pelo advogado Francisco Proença de Carvalho considera que os indícios que foram recolhidos pelo Ministério Público eram suficientemente fortes para a medida de coação que foi aplicada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.

Esta decisão agora conhecida da Relação de Lisboa não terá, contudo, qualquer efeito prático. Isto porque o juiz Carlos Alexandre, titular dos autos do caso BES no Tribunal Central de Instrução Criminal, já tinha decidido em outubro libertar Ricardo Salgado de prisão domiciliária desde que fosse efetuado um depósito de três milhões de euros.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou mais tarde, a 5 de novembro, de que Alexandre tinha decidido reduzir o valor da caução para metade: 1,5 milhões de euros. Na origem da decisão estarão dificuldades económicas alegadas por Salgado para pagar o valor inicialmente decretado.

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Segundo a PGR, o ex-líder do BES já tinha sido notificado da decisão para depositar esse novo montante mas, ao que o Observador apurou, isso ainda não aconteceu. Enquanto o juiz Carlos Alexandre não receber a indicação de que o valor foi depositado, a libertação de Salgado não será efetiva.

Ainda de acordo com o comunicado da PGR, Salgado foi notificado na mesma altura de que tinha sido igualmente reduzida de três para 1,5 milhões de euros outra caução depositada à ordem de um segundo processo onde foi constituído arguido por fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais: a Operação Monte Branco.

Recorde-se que o ex-líder do BES e do Grupo Espírito Santo (GES) foi interrogado no dia 20 de julho no âmbito do caso BES, tendo sido constituído arguido por diversos crimes, como falsificação de documento, falsificação informática e burla qualificada, entre outros. Saiu em liberdade nesse dia mas voltaria a ser ouvido quatro dias depois, tendo conhecido a decisão do juiz Carlos Alexandre de impor-lhe a medida de coação de obrigação de permanência na habitação (vulgo prisão domiciliária) com vigilância policial. O magistrado baseou a sua decisão no perigo de fuga e perigo de perturbação de inquérito e de destruição de prova.

A PGR informou a 24 de julho que os inquéritos ao caso BES já tinham, além de Ricardo Salgado, mais cinco arguidos, tendo sido abertas cinco investigações que, além dos crimes que são imputados a Salgado, investigam corrupção no setor privado, branqueamento de capitais, abuso de confiança, fraude fiscal e branqueamento de capitais. 

Um desses inquéritos está relacionado apenas com as queixas dos clientes do BES e de aforradores que investiram em papel comercial de empresas do GES, tendo apensos, à data do comunicado da PGR, 73 inquéritos pendentes em diferentes comarcas.