A compra e a venda de ouro tem a partir desta segunda-feira regras mais apertadas, com a proibição do pagamento em dinheiro de transações superiores a 250 euros e a obrigatoriedade de cada loja ter visível a cotação dos metais preciosos.

O novo regime jurídico da ourivesaria, que regula também a profissão de ourives, passa a impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados, exigindo um prazo de preservação das imagens de 90 dias.

A ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica passa a partir desta segunda-feira a ter o poder de encerrar e selar as instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.

Outra das novas regras define que as transações acima dos 250 euros deixam de poder ser realizadas em numerário, devendo o pagamento ser feito por meio eletrónico, por transferência bancária ou por cheque, com indicação do destinatário.

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Já quem compra ouro usado passa a ter que fazer o registo diário dos artigos transacionados, tendo que descrever os artigos (peso, antiguidade, entre outros), o preço pago, o meio de pagamento utilizado, a identificação do vendedor e o destino dado ao artigo.

Estes registos têm que ser enviados semanalmente à Polícia Judiciária, que tem de os manter por um período de cinco anos. As coimas por incumprimento da nova lei podem chegar aos 200 mil euros no caso de infrações muito graves praticadas por empresas e a 20 mil euros no caso de pessoas singulares.

O novo regime simplifica o sistema de licenciamento da atividade de ourivesaria, passando as licenças a ter a duração de cinco anos.