A Câmara Municipal de Lisboa não está a fazer uma vistoria obrigatória por lei aos hostels e apartamentos para turistas registados no concelho. Em setembro, a autarquia decidiu arquivar todos os processos relativos aos estabelecimentos de alojamento local que entraram nos serviços desde novembro do ano passado, altura em que entrou em vigor o regime jurídico que regula esta atividade — e que estabelece a obrigatoriedade de as câmaras municipais fazerem uma vistoria a todos os novos alojamentos.

O Observador teve acesso a um despacho da Divisão de Projetos de Edifícios de 7 de setembro, no qual se lê que, até àquela data, tinham chegado à autarquia 1283 “processos de mera comunicação prévia de registo de alojamento local”. A lei não prevê qualquer pedido de autorização aos municípios para o estabelecimento de hostels, apartamentos ou moradias para turistas. Quem quiser entrar na atividade apenas tem de fazer um registo eletrónico através do Balcão do Empreendedor, indicando o nome, a morada e a capacidade do alojamento, podendo começar a receber hóspedes de forma imediata.

No despacho, o chefe da Divisão de Projetos de Edifícios da câmara escuda-se na ausência de “procedimento de autorização administrativa” para determinar “o arquivamento dos processos constantes da listagem em anexo”, ou seja, os 1283 que chegaram ao município entre 27 de novembro de 2014 e o início de setembro deste ano.

O documento, subscrito igualmente pela diretora do Departamento de Projetos Estruturantes, sublinha que a legislação em vigor assenta “no princípio da responsabilização do titular da exploração”. Segundo o decreto-lei que regula os alojamentos locais, as pessoas que pretendam abrir um destes estabelecimentos ao público devem apresentar um termo de responsabilidade “assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis”.

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Mas diz também, no artigo 8º, que as câmaras municipais são obrigadas a fazer uma vistoria a cada novo estabelecimento no prazo de 30 dias. O objetivo é perceber se o que o senhorio disse no registo se confirma no terreno. Ou seja, se o número de quartos e camas está correto, se o edifício tem condições para alojar turistas e, entre outras coisas, se o nome de quem arrenda está conforme. 

Em agosto, o Observador já tinha denunciado que, à semelhança de outras autarquias, a Câmara Municipal de Lisboa não estava a cumprir esta disposição legal. Na altura, a várias perguntas do Observador, a câmara respondeu apenas que mais dados “serão divulgados oportunamente”. Confrontada agora com este despacho, a autarquia não respondeu. Nem confirmando que não realizou as vistorias a estes 1283 processos, nem explicando se esta continuará ou não a ser a prática da autarquia no futuro.

Apesar desta violação da lei, alguns especialistas em Direito do Turismo e em Propriedade Urbana e Arrendamento Imobiliário desculpam a (falta de) atuação das câmaras municipais, sublinhando que estas não dispõem dos meios necessários para fazer as vistorias. Sobretudo tendo em conta o crescimento que o número de apartamentos para turistas tem tido, facilitado pela existência e implementação de plataformas virtuais de arrendamento, como o AirBnB e o HomeAway.