A partir de agora, as pessoas infetadas por VIH, ou que acusem teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, em rastreios efetuados em entidades com protocolo com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) terão uma consulta de especialidade no hospital de referência garantida num prazo máximo de sete dias. Mas as mudanças não se ficam por aqui, os doentes infetados com VIH e em tratamento passam a poder levar para casa medicamentos para mais meses, evitando idas ao hospital em curtos espaços de tempo.

“O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares” e “a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido”, lê-se no despacho, assinado pelo ministro da saúde, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Desta forma acelera-se todo o processo, uma vez que o utente não terá de ir ao centro de saúde pedir consulta de especialidade num hospital e ficar à espera dessa consulta.

Medicamentos, no mínimo, para 90 dias

Também esta sexta-feira foi publicado um outro despacho relativo à terapêutica antirretrovírica que passa, a partir de agora, a ser dispensada para um período mínimo de três meses (90 dias), “salvo indicação clínica em contrário, garantindo, assim, um seguimento adequado da resposta ao tratamento e impedindo o recurso a consultas médicas desnecessárias ou a deslocações clinicamente injustificadas às instituições hospitalares”.

Desde 2013 até aqui, a dispensa de terapêutica antirretrovírica para períodos superiores a 30 dias só poderia acontecer “em resposta a necessidades individuais devidamente justificadas, designadamente períodos de férias, atividades laborais específicas ou distância geográfica, depois de ponderados os riscos clínicos e mediante aprovação do conselho de administração da instituição hospitalar”.

“São passos que me parecem pequenos, mas significativos.” Foi desta forma que o ministro da Saúde, Leal da Costa, apresentou os dois diplomas publicados esta sexta-feira, à margem da apresentação do relatório “Portugal em Números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose”, esta manhã, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em Lisboa.

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