O Ministério Público ainda não conhece formalmente o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Maria Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação de José Sócrates, João Baptista, ex-secretário-geral do Ministério da Educaçao, e o advogado João Pedroso da pena de prisão de três anos e seis meses pela alegada prática do crime de prevaricação de titular de cargo político. Mas promete analisar o acórdão para estudar eventuais recursos para instâncias superiores que sejam permitidos pela lei.

Contactada pelo Observador, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República assegurou que “o Ministério Público não foi, até ao momento, notificado da decisão”, acrescentando que “quando tal acontecer, o Ministério Público procederá, como sempre faz, à análise do acórdão”.

Eventuais recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), contudo, estão vedados ao Ministério Público. Isto porque, desde a última reforma penal, apenas são admissíveis no Supremo recursos que incidam sobre penas superiores a cinco anos – neste caso, a pena de prisão estipulada em primeira instância foi de 3 anos e seis meses. Além disso, tais recursos estão limitados a questões de direito e não podem abordar matérias de facto – cuja apreciação foi encerrada na Relação, tendo a matéria dada como provada sofrido uma alteração muito significativa.

Existe, contudo, uma hipótese relacionada com um eventual erro na aplicação do direito que seja imputado ao coletivo da 5.ª Secção da Relação de Lisboa que revogou a sentença da primeira instância – mesmo assim uma hipótese que não recolhe a unanimidade junto dos criminalistas e magistrados consultados pelo Observador.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nesse caso, pode ser possível um recurso para o STJ que invoque erros técnicos do acórdão que absolveu a ex-ministra Maria Lurdes Rodrigues, sendo certo que será igualmente relevante que o Ministério Público demonstre no recurso que se verificaram decisões diferentes na Relação de Lisboa, ou noutros tribunais de segunda instância, em casos semelhantes a este.

Tal como o Observador noticiou em exclusivo, a Relação de Lisboa entendeu que os dois contratos que o Ministério da Educação estabeleceu com João Pedroso, a pedido de Maria Lurdes Rodrigues, eram legais.

Contudo, a fundamentação do Tribunal relativamente ao segundo contrato (assinado em 2007 e que tinha um valor de 220 mil euros) é polémica. Já depois do Tribunal de Contas ter declarado em 2009 o mesmo contrato como ilegal por violação do limite permitido para um ajuste directo estipulado pelo decreto-lei 197/99, a Relação de Lisboa vem agora por em causa essa decisão, seguida pela primeira instância.

Como? Alegando que a lei violada (o decreto-lei 197/99) tem “uma contradição normativa” quando estipula o limite de 200 mil euros para os ajustes director relacionados com a contratação de serviços jurídicos, daí a necessidade de interpretar essa lei a partir do Código dos Contratos Públicos – lei que substituiu o decreto-lei 197/99, mas que apenas entrou em vigor a 29 de Julho de 2008.

Isto é, a Relação invoca uma lei que não se aplica ao contrato em causa para dizer que o mesmo é legal.

Por último, existem sempre o recurso para o Tribunal Constitucional. Mas, para tal, tem de ser alegada uma eventual inconstitucionalidade na apreciação feita pela Relação de Lisboa.