As queixas ocorrem há muitos anos: desempregados, sem subsídio, que percebem que deixaram de estar inscritos no centro de emprego, sem conhecimento prévio e sem conhecerem o fundamento para que tal aconteça. Agora, a Provedoria de Justiça recomenda ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que altere os procedimentos adotados aquando da anulação da inscrição de um desempregado, noticia o Público.

Muitas das anulações acontecem porque estes desempregados, sem subsídio,  não responderam às convocatórias dos centros de emprego. Acontece que esses avisos são enviados por carta não registada e portanto podem nem chegar ao destino. E nem o IEFP tem como provar que as enviou e que foram recebidas.

“Não parece difícil conceber soluções mais simples, céleres e fiáveis” para exercer esse controlo sobre os desempregados, escreve o provedor-adjunto, numa carta enviada em finais de novembro ao presidente do IEFP. Além disso, o responsável pede que o IEFP dê conhecimento aos desempregados da anulação, bem como dos seus fundamentos, “através de meios de comunicação fiáveis”, que promova uma audiência prévia “antes de aplicada a sanção de inibição de reinscrição por 90 dias” e que lhes dê a possibilidade de impugnar a decisão, através de reclamação ou recurso hierárquico e que a reinscrição seja feita sem qualquer penalização temporal.

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