O Grupo Parlamentar do PSD quer que o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, esclareça se vai limitar o pagamento de taxas moderadoras nos serviços de urgências hospitalares aos casos considerados de consumo ou utilização inapropriada.

Esta questão formal dirigida ao ministro da Saúde vai ser entregue na quarta-feira na Assembleia da República e nela também se questiona o membro do Governo sobre por que motivo se promete isentar os doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do pagamento de taxas moderadoras nos serviços de urgência hospitalares, quando estes tenham sido referenciados pela rede de prestação de cuidados de saúde primários.

É que, segundo o PSD, tal isenção referida pelo titular da pasta da Saúde “está já consagrada na lei há mais de quatro anos”. Ou seja, para o PSD, por conseguinte, “não se descortina o sentido, o alcance e até o propósito desta ‘promessa’ constante no programa do Governo do PS, agora aliás reiterada pelo ministro da Saúde”.

Ainda de acordo com a bancada social-democrata, o ministro da Saúde terá ainda afirmado que, em sede de taxas moderadoras, ‘paga quem tiver de pagar’, porque tem um consumo ou uma utilização de cuidados inapropriada, e não pode ou não deve pagar quem não tem uma alternativa a não ser recorrer a um ponto de cuidados de saúde que a pessoa julga o mais adequado.

“Tal significa que, no entender do ministro da Saúde, apenas deve pagar taxa moderadora o utente do SNS que tem um consumo ou uma utilização de cuidados inapropriada, de onde resulta que, quando esse consumo ou utilização não tenha sido inapropriado, o utente já não deverá pagar a taxa referida. Corolário natural da referida declaração ministerial será, então, o de que sempre que o recurso aos serviços de urgência hospitalares se revele justificado ou necessário, não deverá o utente pagar qualquer taxa moderadora”, aponta ainda o PSD.

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