O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), padre Manuel Barbosa, disse que a simplificação dos processos de anulação de casamentos celebrados pela igreja não é um divórcio católico e que não promove a nulidade dos casamentos.

“Não haja confusões, não é um divórcio, digamos, católico, não é disso que se trata. Trata-se de uma anulação ou de provar que, na origem, não houve matrimónio”, disse hoje aos jornalistas Manuel Barbosa, no final de uma reunião do conselho permanente da CEP.

De acordo com o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa, as cartas “motu próprio” do papa Francisco – enunciadas há dois meses e que resultam na simplificação de procedimentos para o reconhecimento da nulidade dos casamentos católicos, fazendo com que se tornem mais acessíveis e gratuitos – não promovem a nulidade dos matrimónios.

“Não se trata de promover a nulidade do matrimónio porque a afirmação de fundo mantém-se nos seus grandes princípios. Trata-se de simplificar alguns processos para que haja mais rapidez, alguns são óbvios, podem demorar até um mês no máximo, outros são ordinários podem demorar um bocadinho mais”, frisou Manuel Barbosa.

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A questão foi hoje analisada na reunião do conselho permanente e os bispos assinalam que a “rapidez e simplificação na resolução de processos não significa ligeireza”.

Manuel Barbosa frisou que os casos são analisados pelos tribunais eclesiásticos das dioceses e que a anulação do casamento só é concedida em processos “em que se prove que, no início, não houve, de facto, matrimonio no sentido sacramental”.

A decisão papal resultou num documento do direito canónico que entrou em vigor na terça-feira e o porta-voz da CEP admitiu que possa exigir mais pessoal “se o volume de processos e a rapidez com que tem de ser tratados isso exigir”

“Mas é preciso insistir também na formação, quer daqueles que trabalham nos tribunais, quer do clero, dos leigos em geral para que saibam do que se trata”, alegou, garantindo que nas dioceses “há especialistas na matéria que ajudarão a refletir sobre o “motu proprio: “já se está a fazer isso e irá continuar, é uma formação continua”.

O papa Francisco simplificou, há dois meses, os procedimentos para o reconhecimento da nulidade dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos .

Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco e exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou.

Na ocasião, o papa lembrou “o enorme número de fiéis” que não pode atualmente pedir a nulidade do casamento “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.