O julgamento do processo principal do caso Banco Português de Negócios (BPN), que começou há cinco anos, vai entrar em breve na fase das alegações finais, que deve ter início ainda no primeiro trimestre de 2016. “Já foi produzida toda a prova e iam começar as alegações finais, mas vários arguidos pediram para prestar declarações e é um direito que lhes assiste. Mais dois ou três meses e começam as alegações finais”, avançou fonte judicial à agência Lusa.

O coletivo de juízes presidido por Luís Ribeiro já ouviu as declarações das 170 testemunhas individuais arroladas neste processo-crime e também já foram ouvidas as declarações de dois dos arguidos que exerceram esse direito, Leonel Mateus e Luís Caprichoso, estando agora a ser ouvida Isabel Cardoso, advogada que alegadamente criou e geriu as sociedades ‘offshore’ do BPN.

“Está quase no fim”, realçou a mesma fonte, uma vez que a fase das alegações finais deve ser relativamente rápida e permitir que haja uma decisão do tribunal ao longo do próximo ano. Além dos três arguidos já mencionados, Luís Almeida (da Plafin Contas) e Ricardo Oliveira, empresário do ramo imobiliário que também é uma das principais figuras do chamado caso BPN e que se encontra ainda a recuperar de um grave acidente que ocorreu em dezembro de 2013, também solicitaram ao tribunal o direito de prestar declarações.

Não foi possível saber se José de Oliveira Costa, fundador e antigo presidente do BPN, também pediu para prestar declarações. O perigo de prescrição dos factos neste processo criminal é escasso, acreditam diferentes fontes judiciais contactadas pela Lusa, já que a prescrição total só aconteceria caso não houvesse qualquer decisão desta instância até ao ano de 2018, algo que não se espera que aconteça.

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Isto porque os últimos factos imputados aos arguidos remontam a 2008, havendo, portanto, um prazo de 10 anos para atingir a prescrição total. Ainda assim, existe a questão em torno dos crimes fiscais, que prescrevem ao fim de três anos, tendo já os advogados de defesa solicitado ao coletivo de juízes que se pronunciem sobre esta matéria. Porém, segundo as fontes contactadas pela Lusa, a equipa liderada por Luís Ribeiro resolveu deixar este assunto para a decisão final.

O julgamento deste processo-crime, o principal do caso BPN, arrancou a 15 de dezembro de 2010 e conta agora com 15 arguidos, depois da extinção das acusações contra a Labicer, após o tribunal de Aveiro ter declarado a empresa de cerâmica insolvente e ter decretado a sua liquidação.

Lista atualizada dos arguidos do processo principal do caso BPN e respetivas acusações:

  • José de Oliveira Costa (fundador e ex-presidente do BPN):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal.

  • José Vaz de Mascarenhas (ex-presidente do Banco Insular):

Abuso de confiança, falsificação de documentos, burla qualificada.

  • Luís Caprichoso (ex-gestor do BPN):

Abuso de confiança, falsificação de documentos, infidelidade, burla qualificada, aquisição ilícita de ações.

  • Francisco Sanches (ex-gestor do BPN):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Leonel Mateus (ex-gestor da sociedade que alegadamente criava ‘offshores’ Plafin):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Luís Almeida (Plafin Contas):

Abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade.

  • Isabel Cardoso (advogada que alegadamente criou e geriu ‘offshores’):

Falsificação de documentos, cúmplice de abuso de confiança e de burla qualificada.

  • Telmo Belino Reis (fundador da Labicer):

Abuso de confiança, burla qualificada e fraude fiscal.

  • José Monteverde (acionista e devedor do BPN):

Abuso de confiança.

  • Ricardo Oliveira (empresário de imobiliário):

Burla qualificada e falsificação de documentos.

  • Luís Ferreira Alves (fundador da Labicer):

Fraude fiscal.

  • Filipe Baião Nascimento (advogado):

Fraude fiscal e abuso de confiança.

  • António Franco (ex-gestor do BPN):

Cúmplice de burla qualificada e falsificação de documentos.

  • Rui Costa (Labicer):

Fraude fiscal.

  • Hernâni Silva Ferreira (Labicer):

Burla qualificada.