Os responsáveis do Ministério Público (MP) “são incapazes de acusar ou mesmo de indicar prazo previsível para conclusão do inquérito” relativo à Operação Marquês, “mas sem a decência de o arquivar – única decisão possível, perante a total ausência de indícios de quaisquer factos criminalmente relevantes”. É desta forma que os advogados de José Sócrates reagiram à notícia de que o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Amadeu Guerra, deu três meses ao procurador Rosário Teixeira, titular do inquérito, para apresentar um prazo previsível para a conclusão da investigação que envolve o ex-primeiro-ministro.

Através de um comunicado emitido nesta quarta-feira, João Araújo e Pedro Delille não poupam críticas à atuação do MP. “Depois de ter dado 30 dias para ser informado com rigor do prazo previsível para o encerramento da investigação”, Amadeu Guerra “decidiu dar ao Senhor Dr. Rosário Teixeira mais três meses. Não para encerrar a investigação, mas para apresentar mais um novo memorando”, lê-se no comunicado assinado pelos dois juristas, que concluem: “Vamos assim, de memorando em memorando. Sem consideração pelos direitos dos arguidos e em violação da lei e do Direito”.

Os advogados de Sócrates acusam os responsáveis do MP de “especiosa e maliciosa manipulação dos termos e tempos deste incidente, de que é exemplo a invenção de um ‘prazo normal’ de inquérito, contraposto ao ‘prazo máximo’ da lei, e do extravagante ‘memorando’, como ato do processo”. O documento refere, ainda, que “seis meses depois da data em que devia ter sido dado aos arguidos conhecimento integral deste processo, estes mesmos responsáveis do Ministério Público” insistem “em negar-lhes o conhecimento de elementos essenciais desta investigação, nomeadamente, os fundamentos da decisão hoje conhecida”.

Para os causídicos, a decisão de Amadeu Guerra “excede o admissível e até o inadmissível”, pelo que anunciaram que irão apresentar “a competente reclamação para a Senhora Procuradora Geral da República”, Joana Marques Vidal, “para que de uma vez por todas assuma as suas responsabilidades neste processo, inerentes às altas funções de Estado em que está investida, mandando respeitar os direitos de defesa e cumprir e extrair todas as consequências dos prazos legalmente e judicialmente fixados”.

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