Já antes havia sido revelado um guião com o comportamento que as mulheres dos jihadistas deviam ter perante os seus maridos. Agora, foi revelado um manual oficial do Estado Islâmico, encontrado em maio pelas autoridades norte-americanas num ataque feito a um dos acampamentos do Daesh na Síria, que estabelece as regras para o tratamento que deve ser dado às escravas sexuais no território controlado pelo grupo terrorista islâmico – em suma, aquilo que os seus donos podem e não podem fazer com elas. Foi publicado a 29 de janeiro de este ano, em forma de fátua (decisão jurídica tomada a partir de uma determinada interpretação da lei islâmica) e começa com uma advertência:

Alguns dos irmãos cometeram infrações no tratamento dado às [suas] escravas. Estas infrações não estão permitidas pela charia [lei fundamentalista islâmica], porque essas regras não foram revistas durante décadas

E foi essa revisão que o Comité de Investigação e Fátuas, do grupo terrorista, fez em janeiro. Aqui ficam as novas regras do Estado Islâmico quanto ao que se pode ou não fazer às escravas sexuais (o documento oficial pode ser visto aqui):

  1. O dono de uma escrava não terá permissão para ter relações sexuais com ela, antes de esta terminar o seu período de menstruação e ficar limpa
  2. Se [a escrava] não estiver menstruada mas estiver grávida, ele [o seu dono] não poderá ter relações [sexuais] com ela, até que esta tenha dado à luz
  3. É proibido provocar um aborto a uma escrava sexual que se encontre grávida
  4. Se o proprietário de uma mulher cativa a libertar, só ele pode ter relações sexuais com ela e não pode dar permissão a mais ninguém para as ter
  5. Se o dono de uma escrava tiver relações com a sua filha, não poderá manter relações com a mãe. Se mantiver relações com a mãe, a filha estará fora do seu alcance, na hora de ter relações sexuais
  6. O dono de duas irmãs não poderá manter relações com ambas em simultâneo, só o pode fazer com uma. A segundo irmã pode ficar com ele, caso renuncie à primeira, vendendo-a ou libertando-a
  7. Se o dono de uma escrava tiver um filho [com ela], o filho de ambos não pode ter relações sexuais com a mãe e vice-versa
  8. Se um pai que tenha tido relações sexuais com a sua escrava entregar ou vender o filho de ambos, nunca mais poderá ter relações sexuais com ela
  9. Se a prisioneira ficar grávida do seu dono, ele não a poderá vender e ela será libertada quando este morrer
  10. Se o proprietário de uma escrava a libertar, não lhe será permitido ter depois relações [sexuais] com ela, pois será uma mulher livre e não propriedade sua
  11. Se dois ou mais homens comprarem uma escrava, nenhum de eles poderá ter sexo com ela, visto que ela será propriedade partilhada
  12. Não é permitido manter relações sexuais com uma mulher enquanto esta estiver menstruada
  13. Não é permitido fazer sexo anal com uma escrava
  14. O dono de uma escrava deverá mostrar compaixão por ela, ser amável, não a humilhar e não lhe exigir trabalhos que esta não possa [ou não saiba] fazer
  15. O proprietário de uma escrava não a deverá vender a alguém que sabe que a vai maltratar, ou fazer-lhe aquilo que Alá o proibiu [de fazer]

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