O grupo ANF – Associação Nacional de Farmácias anunciou que vai contestar a condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) por abuso de posição dominante no mercado de estudos para laboratórios, por considerar que “não tem suporte jurídico”.

A Autoridade da Concorrência informou em comunicado que condenou a ANF, e três sociedades do mesmo grupo (Farminveste SGPS, Farminveste — Investimentos, Participações e Gestão e a HMR — Health Market Research), a coimas de 10,34 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado de estudos para laboratórios.

Num comunicado enviado à agência Lusa, o grupo ANF rejeita esta condenação da AdC e anuncia que vai contestar esta decisão “perante as autoridades judiciais competentes”.

O grupo esclarece, no comunicado, que em Espanha a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), autoridade responsável pela aplicação das regras da concorrência, abriu um procedimento de infração contra a multinacional americana IMS Health, S.A, por indícios sólidos de que a IMS terá abusado da sua posição dominante no mercado de informação de vendas de medicamentos à indústria farmacêutica.

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“A respetiva prática, a confirmar-se, constitui uma violação grave do direito comunitário e do direito espanhol da concorrência”, refere o comunicado.

De acordo com a CNMC, essas práticas podem ser contrárias ao artigo 2.º da Lei 15/2007 de 3 de Julho, de Defesa da Concorrência e do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

“Em Portugal, a decisão da Autoridade da Concorrência, de 22 de dezembro, tomada na sequência de uma denúncia da IMS contra a Farminveste/hmR, não tem, em nossa opinião, suporte jurídico e vai ser contestada perante as autoridades judiciais competentes”.

No comunicado da AdC, é especificada a atividade simultânea do grupo ANF no mercado de venda de dados comerciais das farmácias, através da Farminveste — Investimentos, Participações e Gestão, e, desde 2009, no mercado de produção de estudos com base nesses dados com a criação da HMR — Health Market Research.

“A investigação desenvolvida pela Autoridade da Concorrência revelou que, entre 2010 e 2013, os preços praticados pelo grupo ANF na venda de dados comerciais das farmácias, quando comparados com os preços praticados pelo mesmo grupo na venda de estudos de mercado baseados naqueles dados, não permitiam a um concorrente na venda de estudos de mercado, ainda que igualmente eficiente, obter uma margem suficiente para cobrir os custos de produção”, precisa a AdC.

A prática de esmagamento de margens constitui uma infração grave às regras da concorrência previstas na legislação portuguesa, constituindo um comportamento pelo qual a empresa dominante procura, através de práticas comerciais ilícitas, manter ou aumentar o seu poder de mercado, impedindo ou dificultando a entrada de concorrentes no mercado, debilitando a respetiva posição concorrencial ou levando à sua exclusão do mercado.