Há vários investidores particulares entre os donos dos títulos de dívida que eram do BES, passaram para o Novo Banco e, na última semana de 2015, voltaram para o BES. É certo que, como o Banco de Portugal afirmou, estes títulos foram emitidos junto de investidores institucionais (fundos de investimento e fundos de pensões, entre outros) mas alguns já foram revendidos e passaram para as mãos de particulares. O Observador conversou com um desses investidores, que agora não irão recuperar o investimento, e este defendeu que é inconcebível que se tenha selecionado algumas obrigações – e não outras, da mesma classe – para recapitalizar o Novo Banco.

Nos mercados financeiros, diferentes tipos de instrumentos têm diferentes garantias de reembolso e proteção do capital. Desde as ações às obrigações sénior, passando pela dívida subordinada e pelos depósitos (acima de 100 mil euros), há regras que regem a prioridade de cada uma das várias classes de instrumentos – regras essas que estão a mudar. Essas mudanças, porém, apenas alteram as regras para a hierarquização vertical dos ativos financeiros. O que não deve acontecer é uma discriminação horizontal, em que o mesmo tipo de ativos é tratado de forma diferente.

Quando se trata instrumentos iguais de forma diferente está-se a violar o princípio de pari passu, um conceito crucial nos mercados financeiros e que, agora, deverá originar processos de litigância contra o Banco de Portugal. O grosso da litigância, contudo, deverá prender-se com o facto de o Banco de Portugal ter, numa primeira fase, decidido proteger a dívida sénior – um tipo de dívida com fortes garantias de reembolso e que é pedra basilar do financiamento de bancos e de empresas.

Essa proteção (inicial) foi feita através da passagem destes títulos para o Novo Banco – até o próprio nome dos títulos foi alterado –, mediante garantias de que os investimentos seriam reembolsados, no vencimento, pelo Novo Banco. Eis, por exemplo, o que dizia uma deliberação do Banco de Portugal de 14 de agosto de 2014.

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As obrigações não subordinadas [sénior] que tenham sido emitidas pelo Banco Espírito Santo serão reembolsadas pelo Novo Banco na data do seu vencimento, visto que os direitos de crédito dos clientes relativos a essas obrigações foram transferidos para o Novo Banco.

O Banco de Portugal protege-se dizendo que sempre avisou, desde a resolução, que se reservava o direito de vir a alterar “o perímetro” dos ativos e passivos envolvidos na resolução do Banco Espírito Santo (BES). Mas isso não deverá impedir uma batalha judicial nos próximos tempos em torno desta questão.

Outra questão, todavia, e voltando ao princípio de pari passu, é que a partir do momento em que o Banco de Portugal decidiu alterar as condições para os donos da dívida sénior alterou as circunstâncias para uns e não para outros – ou seja, tratando de forma diferente títulos que são semelhantes.

Porquê salvar uns e castigar outros?

“A seleção das obrigações sénior parece ter sido arbitrária e não respeita o principio de igualdade entre investidores da mesma classe”, diz ao Observador o investidor particular que comprou uma obrigação do Novo Banco no início de 2015, já depois da resolução do BES. O investidor, que prefere não ver publicado o seu nome, já contactou o Banco de Portugal em busca de um esclarecimento. “Por telefone não esclarecem, por e-mail não respondem“, diz o investidor.

O Observador contactou o Banco de Portugal, entidade responsável pela decisão, mas fonte oficial não faz comentários sobre esta matéria na manhã de terça-feira. Mais tarde, contudo, foi divulgada por fonte oficial uma carta de resposta do Banco de Portugal a esclarecer que todos os obrigacionistas donos destes títulos irão passar para o BES, “independentemente da titularidade dos títulos à data de 29 de dezembro de 2015”.

A análise de alguns especialistas ao critério usado para escolher as obrigações, segundo avançou a Bloomberg, é que foram selecionados títulos que foram emitidos ao abrigo da legislação portuguesa. O enquadramento legal definido na emissões de outros títulos foi a legislação do Reino Unido, um dos benchmarks mais comuns para a emissão de títulos de dívida junto de grandes investidores institucionais. A dedução é que o Banco de Portugal poderá ter visto mais meios de defesa na legislação portuguesa do que na legislação internacional.

Ainda assim, “na lei portuguesa, neste momento, não vejo nada que dê poderes ao Banco de Portugal para fazer esta passagem. Alguém pode vir argumentar, judicialmente, que a decisão não é válida à luz de conceitos como o pari passu“, esclareceu, ao Observador, João Espanha, advogado da Espanha & Associados.

Note-se que, nos termos da resolução e da decisão mais recente, o Banco de Portugal esclarece que qualquer indemnização decidida em tribunal contra o Novo Banco terá de ser compensada pelo Fundo de Resolução – ou seja, pelos outros bancos do sistema.

A clarificação de que compete ao Fundo de Resolução neutralizar, por via compensatória junto do Novo Banco, os eventuais efeitos negativos de decisões futuras, decorrentes do processo de resolução, de que resultem responsabilidades ou contingências.

Novos “lesados”, agora do Novo Banco?

Têm sido várias as notícias em torno do potencial de litigância sobre esta questão, e o Jornal de Negócios há alguns dias contactou alguns investidores particulares que, tal como aquele que falou com o Observador, também têm destes títulos apesar de o Banco de Portugal ter declarado a intenção de apenas penalizar investidores institucionais. Estaremos perante uma repetição do caso dos chamados “lesados do BES”? Ou seja, pessoas que adquiriram papel comercial (dívida de curto prazo) de empresas do Grupo Espírito Santo (GES) aos balcões do BES – e, agora, alegam que não sabiam o que subscreveram ou foram enganados?

Neste caso, “não acho que a ignorância seja uma desculpa aceitável. Ao contrário dos detentores de papel comercial do GES, eu não alego que não estava ciente dos riscos envolvidos. Eu queixo-me de ter sido tratado desfavoravelmente por duas instituições que me deveriam defender enquanto cidadão (o Banco de Portugal e o Governo Português). Era impensável que obrigações que foram renomeadas de BES para Novo Banco passarem novamente para o perímetro do BES”, diz o investidor particular.

Este investidor, que diz conhecer pelo menos mais dois casos de particulares detentores destes títulos, defende que “não é aceitável impor perdas aos institucionais e não aos particulares, não deve haver distinção – o que era justo era aplicar perdas em todas as obrigações da mesma classe”. Contudo, “já que, por razões políticas, se faz esta distinção entre particulares e institucionais, faz sentido acautelar os particulares” que têm títulos. O que não acontecerá, a julgar pela carta do Banco de Portugal noticiada esta terça-feira pelo Jornal de Negócios e que foi enviada a investidores.

O investidor assinala, inclusive, que como particular foi penalizado face a institucionais, ou seja, outros investidores ficaram a salvo. Isto pela simples razão de que este investidor estava exposto a uma das cinco linhas visadas, ao passo que outros – mesmo institucionais – estão expostos a outras.

Como os mercados leram o que se passava com a dívida do BES/Novo Banco

O investidor particular que falou com o Observador é dono de uma obrigação, que vence em 2019. O título, que tem um valor nominal de 100 mil euros, foi comprado no início de janeiro de 2015, usando um banco de investimento português como intermediário.

O título foi comprado antes do fracasso da (primeira tentativa de) venda do Novo Banco e antes de os testes de stress do BCE terem revelado uma insuficiência de capital na ordem dos 1.400 milhões de euros. Logo aí, no último outono, o preço das obrigações sénior do Novo Banco já pareciam indicar o receio de um corte do valor destes títulos. Ainda assim, o cenário imaginado passava por uma redução do valor de todos os títulos de dívida, com conversão do valor cortado em capital, como explicou ao Observador um especialista do setor financeiro. O que aconteceu foi diferente, foi a passagem de alguns para o BES, com uma provável perda total (ou quase total).

Evolução do preço (em função de 100) de títulos de dívida do Novo Banco/BES

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O traço amarelo representa o preço dos títulos que voltaram ao BES, ao passo que o traço branco diz respeito aos títulos que permaneceram no Novo Banco. Fonte: Bloomberg

O gráfico da Bloomberg mostra que os investidores começaram no início do outono a descontar o risco de perdas para os obrigacionistas, donos da tal dívida sénor. Os títulos, que são reembolsados na maturidade a 100%, passaram a negociar com preços na ordem dos 90%. Isso significa, em termos simples, que os investidores começaram a acreditar que todas as obrigações poderiam vir a perder um valor na casa dos 10%.

Esta aritmética faria sentido se todas as obrigações fossem envolvidas na recapitalização do banco. O que não aconteceu – algumas foram protegidas e outras foram passadas para o BES, o que resultou na queda em flecha do seu valor no mercado.

Numa nota final, note-se que o gráfico mostra, também, que apesar das garantias do Banco de Portugal de que não haverá mais mexidas, mesmo as obrigações que permaneceram no Novo Banco continuam a ser negociadas a 85% do seu valor, o que pode ser um sinal de um agravamento da perceção de risco quanto ao sistema financeiro português.